Continuidade Delitiva e sua Aplicação em Crimes Contra a Administração Pública
Publicado em: 19/06/2024 Direito Penal"O acórdão reconheceu expressamente que o esquema de peculato-desvio perdurou de 1997 até 2002.
Não foi reconhecida a continuidade delitiva, mas o crime protraiu-se no tempo, porque o desvio não se operou de uma só vez. Foram vários valores, ao longo de sucessivo período. O meio usado para o peculato-desvio, conforme indicado, foi a manutenção do contrato de seguro fraudulento e de seus repasses."
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