Continuidade Delitiva nos Crimes de Sonegação e Apropriação Previdenciárias
Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal"3. Da mesma forma, foi consignado que os crimes de sonegação e de apropriação previdenciárias consumam-se a cada período mensal de apuração e, como consequência, são cabíveis a continuidade delitiva dentro de cada tipo penal e o concurso formal ou material entre os tipos distintos."
Legislação:
- CF/88, art. 5º
- CPC/2015, art. 20
- CPC/1973, art. 10
- CCB/2002, art. 11
- Lei 10.219/2019, art. 10
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