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Continuidade Típico-Normativa em Crimes Licitatórios

Publicado em: 30/07/2024 Direito Penal
Discussão sobre a continuidade típico-normativa e a criminalização de condutas licitatórias conforme as leis 8.666/1993 e 14.133/2021.

"Não houve abolitio criminis das condutas tipificadas nos arts. 90 e 96, I, da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021, permanecendo sua criminalização nos arts. 337-F e 337-L, V, do CP, ante a incidência do princípio da continuidade típico-normativa."

Legislação Citada:


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