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Correção de Inexatidões Materiais no Processo Judicial

Publicado em: 09/12/2024 Processo Civil
Exploração do CPC/2015, art. 494 e sua aplicação em casos de retificação de erros materiais após a publicação do julgado.

"Nos casos de inexatidão material, hipótese verificada nos presentes autos, é possível a alteração do julgado mesmo após publicação, inclusive de ofício, nos termos do inciso I, do referido dispositivo legal."

Legislação:


 

CPC/2015, art. 494: Discorre sobre a correção de inexatidões materiais em decisões judiciais.

Súmulas:


 

Súmula 393/STJ: Estabelece a responsabilidade do Estado em razão de atos comissivos de seus agentes.


Informações complementares





TÍTULO:
RETTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS EM DECISÕES JUDICIAIS



1. Introdução

No âmbito do direito processual civil, a correção de erros materiais é fundamental para assegurar a integridade e a justiça das decisões judiciais. O CPC/2015, art. 494, regula essa questão, permitindo que o juízo corrija inexatidões de ofício ou a requerimento das partes, mesmo após a publicação do julgado. 

Esta análise aborda as principais características dessa norma, enfatizando sua aplicação prática e importância para a preservação dos direitos e da confiança no sistema judiciário.

Legislação:

CPC/2015, art. 494: Dispõe sobre a retificação de erros materiais em decisões judiciais.  
CPC/2015, art. 1.022: Trata da possibilidade de embargos de declaração para corrigir omissões, contradições e erros materiais.  
CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.  

Jurisprudência:

Retificação erros materiais  

Correção decisões judiciais  

Embargos declaração CPC  


2. Correção de Erros, CPC/2015, Retificação, Direito Processual Civil, Decisões Judiciais

O CPC/2015 trouxe inovações ao regulamentar a retificação de erros materiais, permitindo que as partes solicitem a correção de inexatidões ou lapsos evidentes sem necessidade de interposição de recursos. Esse dispositivo busca garantir que o conteúdo das decisões reflita com precisão o entendimento do magistrado, promovendo segurança jurídica.

A aplicação do CPC/2015, art. 494 não interfere na coisa julgada, limitando-se a erros formais ou evidentes. A prática demonstra sua relevância em casos de equívocos em valores, datas, nomes e outros aspectos que não alteram o mérito do julgamento. Esse mecanismo reforça a eficiência e celeridade processual, pilares do Estado Democrático de Direito.

Legislação:

CPC/2015, art. 494: Regula a retificação de erros materiais em decisões judiciais.  
CPC/2015, art. 1.022: Permite o uso de embargos de declaração para sanar erros materiais.  
CF/88, art. 5º: Estabelece a segurança jurídica e o devido processo legal.  

Jurisprudência:

Corrigir erro material julgado  

Erros materiais decisões  

Art 494 CPC retificação  


3. Considerações Finais

A correção de erros materiais nas decisões judiciais, regulamentada pelo CPC/2015, art. 494, reflete o compromisso do sistema jurídico com a precisão e a justiça. Esse instrumento é indispensável para garantir que o conteúdo das decisões judiciais seja claro, correto e livre de inexatidões, fortalecendo a confiança nas instituições judiciais.



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