Correção de Vício Formal em Embargos de Declaração: Procedimento e Limitações

Publicado em: 16/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora o procedimento para a correção de vícios formais em embargos de declaração, destacando as limitações impostas pela jurisprudência do STJ. Enfatiza a diferença entre vícios formais e substanciais e a aplicação dos artigos do CPC.

1. Nos termos do julgamento, a decisão agravada inadmitiu liminarmente os embargos de divergência com base na Súmula n. 315 do STJ e no descumprimento de regra técnica do recurso, além da não comprovação da divergência. Entretanto, nas razões do agravo regimental, o agravante não impugnou, especificamente, estes fundamentos, limitando-se a reiterar as alegações para o conhecimento do agravo em recurso especial e as teses meritórias apresentadas no apelo nobre, contexto em que incide o teor da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 

Referências Legislativas: