Correção Monetária na Repetição de Indébito Tributário
Publicado em: 29/10/2024 Tributário"Os índices a serem adotados para o cálculo da correção monetária na repetição do indébito tributário devem ser os que constam do Manual de Orientação da Justiça Federal."
Súmulas:
Súmula 162/STJ. O crédito tributário relativo a tributo sujeito a lançamento por homologação extingue-se com o pagamento antecipado.
Legislação:
CPC/2015, art. 535. Define os embargos de declaração como meio de sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material em decisões judiciais.
CTN, art. 138. Trata da denúncia espontânea, que exclui a aplicação de multa moratória desde que o pagamento seja realizado antes de qualquer procedimento fiscal.
TÍTULO:
ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
- Introdução
A discussão sobre os índices de correção monetária aplicáveis à repetição de indébito tributário envolve a análise da trajetória de diferentes índices ao longo do tempo, de acordo com orientações administrativas e judiciais. A doutrina destaca a importância da atualização monetária para assegurar que o valor devolvido ao contribuinte não seja corroído pela inflação, preservando o seu poder aquisitivo. No Brasil, essa evolução percorreu índices como a ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) e o INPC, culminando com a aplicação da Taxa SELIC.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à tutela jurisdicional e à reparação de danos.
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Determina o uso da Taxa SELIC para atualização monetária de créditos tributários e repetição de indébitos.
CPC/2015, art. 85, § 1º - Trata da atualização monetária no pagamento de débitos judiciais.
Jurisprudência:
Taxa SELIC na repetição de indébito
- Correção Monetária
A correção monetária tem como finalidade preservar o valor real dos créditos a serem restituídos, combatendo a perda de valor causada pela inflação. No contexto tributário, a repetição de indébito envolve a devolução de valores pagos indevidamente ao fisco, que devem ser corrigidos de modo a evitar o enriquecimento sem causa do Estado. A jurisprudência e a doutrina estabelecem que a correção monetária é devida desde o pagamento indevido, respeitando-se a sequência de índices históricos aplicáveis.
Legislação:
CTN, art. 167 - Dispositivo sobre a restituição do indébito tributário.
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Definição da Taxa SELIC como índice de correção para repetição de indébito tributário.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito fundamental à tutela jurisdicional.
Jurisprudência:
Correção Monetária na Repetição de Indébito
Preservação do valor real na repetição
- Repetição de Indébito
A repetição de indébito tributário é o procedimento pelo qual o contribuinte recupera valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco. Para assegurar a justa reposição, a doutrina aponta que esses valores devem ser atualizados monetariamente desde a data do pagamento. Nesse contexto, o uso de índices adequados torna-se fundamental para garantir a devolução integral e justa ao contribuinte, impedindo que o tempo beneficie indevidamente a administração pública.
Legislação:
CTN, art. 165 e 168 - Normas que tratam do direito de repetição do indébito e do prazo para sua solicitação.
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Define o índice de atualização monetária para repetição de indébito.
CPC/2015, art. 85, § 1º - Dispositivo sobre atualização monetária no âmbito de débitos judiciais.
Jurisprudência:
Repetição de Indébito Tributário
- Índices de Atualização
A trajetória dos índices de atualização monetária aplicáveis à repetição de indébito tributário revela uma evolução conforme a legislação e os parâmetros econômicos do país. Inicialmente, foram utilizadas a ORTN e a OTN, passando pelo BTN e o INPC, até chegar ao índice atualmente vigente, a Taxa SELIC. Essa taxa, definida pelo Banco Central do Brasil, incorpora juros e correção monetária e é aplicada tanto à restituição quanto à compensação de créditos tributários, como orienta o Manual de Procedimentos da Justiça Federal.
Legislação:
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Estabelece a Taxa SELIC como índice de correção para créditos tributários.
CF/88, art. 37, § 6º - Trata da responsabilidade do Estado e da devolução de valores indevidos.
Lei 8.177/1991, art. 1º - Dispositivo sobre a criação da Taxa SELIC.
Jurisprudência:
Índices de Atualização do Indébito
- STJ e o Entendimento sobre Correção Monetária
O STJ consolidou entendimento no sentido de que a Taxa SELIC é o índice aplicável à repetição de indébito tributário, tanto em relação à correção monetária quanto aos juros de mora, conforme previsto na Lei 9.250/1995. Essa posição é sustentada pela busca da segurança jurídica e pela uniformização dos critérios aplicáveis à devolução de valores indevidamente pagos ao Fisco. O STJ evita o enriquecimento sem causa do Estado, garantindo que o montante devolvido ao contribuinte esteja atualizado segundo os parâmetros econômicos vigentes.
Legislação:
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Dispositivo normativo que estabelece a SELIC como índice de atualização.
CTN, art. 167 - Regula a restituição de tributos e o direito do contribuinte.
CF/88, art. 5º, XXXV - Assegura o direito de ação e a efetiva reparação de danos ao contribuinte.
Jurisprudência:
Jurisprudência STJ sobre Índice de Correção
- Considerações Finais
A aplicação dos índices de correção monetária na repetição de indébito tributário é fundamental para garantir a justa reposição ao contribuinte, evitando que o Estado se beneficie de valores indevidamente arrecadados. A Taxa SELIC, como índice consolidado pelo STJ, oferece uma forma de atualização que incorpora correção monetária e juros, proporcionando ao contribuinte a devolução integral e atualizada de seus créditos. A uniformidade desse entendimento judicial favorece a segurança jurídica, ao assegurar que todos os contribuintes sejam tratados sob os mesmos parâmetros de correção e juros.
Legislação:
Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º - Prevê a aplicação da Taxa SELIC para atualização de créditos tributários.
CTN, art. 167 - Dispositivo sobre restituição e direito do contribuinte.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito fundamental à proteção jurisdicional.
Jurisprudência:
Jurisprudência sobre Segurança Jurídica
Atualização Integral Tributária
Uniformidade dos Critérios no STJ
Outras doutrinas semelhantes
Tributações de Juros pela SELIC
Publicado em: 10/07/2024 TributárioAnálise da modulação dos efeitos da decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da incidência do IRPJ e CSLL sobre os valores da taxa SELIC recebidos na repetição de indébito tributário.
AcessarRepetição do Indébito e Ausência de Má-Fé
Publicado em: 08/07/2024 TributárioEsta doutrina aborda a repetição do indébito em casos de tarifas bancárias declaradas ilegais e a ausência de má-fé do promovido, justificando a devolução simples dos valores pagos indevidamente. Discorre sobre a análise da má-fé e sua influência na determinação da repetição de indébito.
AcessarCoisa Julgada e a Repetição de Indébito em Tarifa Declarada Abusiva
Publicado em: 08/07/2024 TributárioEsta doutrina analisa a questão da coisa julgada em relação à repetição de indébito de tarifas declaradas abusivas e a possibilidade de ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente. Aborda a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior e os efeitos jurídicos dessa decisão.
Acessar