Crédito Presumido e a Legalidade na Concessão de Benefícios Fiscais
Publicado em: 10/07/2024 Tributário"Crédito presumido ou fictício, carecedor de lei específica, na forma do art. 150, §6º, da CF/88: 'Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição'."
Legislação:
- CF/88, art. 150, § 6º
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