Renda e Lucro na Tributação pelo Lucro Presumido
Publicado em: 18/12/2024 Tributário"O lucro presumido, como o próprio nome sugere, é uma base de cálculo simplificada que representa um valor aproximado, dispensando a apuração do lucro real, desde que dentro dos limites da legalidade."
Súmulas:
Súmula 216/STJ. Inexiste confisco em regimes presuntivos de tributação se baseados na lei.
Súmula 584/STF. A presunção de lucro não afasta a obrigação de comprovação de despesas quando exigidas.
TÍTULO:
LUCRO PRESUMIDO E SUA RELAÇÃO COM A RECEITA BRUTA
1. Introdução
O regime de lucro presumido é amplamente utilizado pelas empresas brasileiras como uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL. Esse método tem como base a aplicação de uma presunção sobre a receita bruta, estabelecendo percentuais que variam conforme a atividade econômica da empresa.
Este documento busca analisar o conceito de lucro presumido, suas limitações normativas e a relação com a receita bruta, destacando os aspectos jurídicos e tributários que norteiam esse regime de apuração.
Legislação:
Lei 9.249/1995, art. 25: Regras sobre lucro presumido.
Lei 12.973/2014, art. 2º: Definição de receita bruta para fins tributários.
CF/88, art. 145: Princípio da capacidade contributiva.
Jurisprudência:
Receita Bruta Direito Tributário
Presunção Relativa Base Cálculo
2. Lucro presumido, IRPJ, CSLL, receita bruta, base de cálculo, presunção relativa
O regime de lucro presumido aplica presunções relativas sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. As presunções variam de acordo com a atividade exercida pela pessoa jurídica, sendo, por exemplo, de 8% para atividades comerciais e 32% para serviços.
Embora simplificado, o regime possui limitações normativas que podem gerar controvérsias, especialmente em relação à inclusão de receitas acessórias ou eventuais na base de cálculo. A presunção relativa implica que os valores presumidos são, em tese, válidos, mas podem ser contestados com base em provas que demonstrem realidade diversa.
Legislação:
Lei 9.249/1995, art. 15: Percentuais para apuração do lucro presumido.
Lei Complementar 123/2006, art. 18: Micro e pequenas empresas no lucro presumido.
CF/88, art. 170: Princípios gerais da atividade econômica.
Jurisprudência:
Presunção Relativa Lucro Presumido
3. Considerações finais
O regime de lucro presumido combina simplicidade e eficiência na apuração do IRPJ e da CSLL, mas exige atenção às regras normativas e aos limites impostos pela legislação tributária. A utilização de presunções relativas pode trazer benefícios fiscais, mas também desafios, especialmente em contextos de controvérsias jurídicas sobre a inclusão de determinados valores na base de cálculo.
É fundamental que as empresas estejam atentas às interpretações administrativas e judiciais sobre o tema, bem como às atualizações legislativas que possam impactar a aplicação desse regime.
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