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Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido

Publicado em: 16/12/2024 Tributário
A doutrina aborda a controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sob a sistemática do lucro presumido. O STJ decidiu que a receita bruta engloba todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade empresarial, incluindo o ICMS, rejeitando a tese de que este imposto seria receita do Estado e não da empresa.

"O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido, uma vez que a receita bruta adotada como parâmetro inclui todos os ingressos financeiros derivados da atividade empresarial."

Legislação:

 


 

CF/88, art. 153, III
Estabelece a competência da União para instituir o Imposto sobre a Renda.

CF/88, art. 155, § 2º
Regula a não cumulatividade do ICMS.

Lei 9.249/1995, art. 15 e art. 20
Dispõe sobre a base de cálculo do IRPJ e CSLL no regime de lucro presumido.

Decreto-Lei 1.598/1977, art. 12, § 4º
Exclui da receita bruta os tributos não cumulativos cobrados destacadamente.

Súmulas:

Súmula 68/STJ: O ICMS integra a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Súmula 584/STF: Ainda que o ICMS seja receita do Estado, ele integra a base de cálculo para incidência do imposto de renda.


Informações complementares





TÍTULO:
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL SOB O LUCRO PRESUMIDO



1. Introdução

A controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido tem sido objeto de intenso debate no âmbito tributário. De um lado, defende-se que o ICMS, por ser receita destinada ao Estado, não poderia compor a base de cálculo desses tributos. Por outro lado, o Tema 1.008/STJ, firmou entendimento no sentido de que a receita bruta engloba todos os ingressos financeiros provenientes da atividade empresarial, incluindo o ICMS.

O presente estudo analisa a fundamentação dessa decisão, destacando os principais pontos da discussão e suas implicações práticas para as empresas.

Legislação:

CF/88, art. 195: Conceito de receita e faturamento para fins tributários.  
Lei 9.430/1996, art. 25: Base de cálculo do IRPJ e CSLL no lucro presumido.  
Tema 1.008/STJ: Inclusão do ICMS na receita bruta.

Jurisprudência:

Tema 1008 STJ  

Base de Cálculo ICMS  

Lucro Presumido IRPJ  


2. ICMS, IRPJ, CSLL, Base de Cálculo, Lucro Presumido, Tema 1.008/STJ

O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de apuração do IRPJ e da CSLL, em que a base de cálculo é determinada a partir de um percentual aplicado sobre a receita bruta. Nesse contexto, a discussão reside na definição do que compõe a receita bruta e se o ICMS deveria ser incluído nessa base.

De acordo com o entendimento consolidado no Tema 1.008/STJ, a receita bruta engloba todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade empresarial. Assim, o ICMS, apesar de ser destinado ao Estado, faz parte do montante total das operações de venda de bens ou serviços e, por isso, deve ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.  

Os contribuintes, por outro lado, argumentam que o ICMS não constitui receita efetiva da empresa, mas apenas um valor transitório repassado ao Estado. Tal tese foi rejeitada pelo STJ, que destacou a ausência de previsão legal para sua exclusão e a necessidade de observância ao conceito de receita bruta previsto na legislação tributária.  

Legislação:

CF/88, art. 195: Definição de receita e faturamento.  
Lei 9.430/1996, art. 25: Regras do lucro presumido.  
Tema 1.008/STJ: Inclusão do ICMS na receita bruta.

Jurisprudência:

Receita Bruta ICMS  

STJ Lucro Presumido  

ICMS IRPJ CSLL  


3. Considerações finais

A inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob o regime do lucro presumido, foi amplamente debatida e resolvida pelo no Tema 1.008/STJ. O tribunal firmou entendimento de que o ICMS, por compor o total dos ingressos financeiros decorrentes das operações empresariais, deve integrar a receita bruta para fins de apuração desses tributos.

A decisão do STJ reforça a necessidade de observância ao conceito legal de receita bruta, promovendo segurança jurídica no regime tributário, ainda que continue sendo alvo de críticas por parte dos contribuintes.



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