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Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

Publicado em: 23/01/2025 Tributário
Análise sobre a possibilidade de exclusão de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como isenção, redução de base de cálculo, e diferimento, das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, à luz do entendimento consolidado no ERESP 1.517.492/PR/STJ.

"Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, - tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP Acórdão/STJ que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)."

Súmulas:
Súmula 554/STJ. Exclui os incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL quando destinados à subvenção de investimento.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.037, II. Regulamentam a sistemática dos recursos repetitivos.

RISTJ, art. 257-C. Rege a afetação de recursos repetitivos no STJ.

Lei Complementar 160/2017, art. 10. Define benefícios fiscais de ICMS como subvenções para investimento.

Lei 12.973/2014, art. 30. Dispõe sobre a exclusão de subvenções da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

CF/88, art. 150, VI, a. Veda isenções heterônomas entre entes federados.


Informações complementares





TÍTULO:
EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL



1. Introdução

A exclusão de benefícios fiscais do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL tem gerado amplos debates no campo do direito tributário. Tais benefícios, como a isenção, a redução de base de cálculo e o diferimento, são instrumentos utilizados pelos estados para promover políticas públicas e o desenvolvimento econômico regional. 

A inclusão desses incentivos fiscais nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL pode comprometer a autonomia dos estados e desvirtuar a finalidade desses benefícios. O presente texto analisa a questão sob a ótica do entendimento consolidado no ERESP Acórdão/STJ, abordando os fundamentos legais e os impactos econômicos decorrentes.

Legislação:

CF/88, art. 155: Disciplina a competência tributária sobre ICMS.  
Lei Complementar 87/1996: Regulamenta o ICMS.  
Lei 9.249/1995, art. 1º: Estabelece a base de cálculo do IRPJ e CSLL.  

Jurisprudência:

Exclusão do ICMS das Bases do IRPJ e CSLL - STJ  

Benefícios Fiscais do ICMS e Recursos Repetitivos  

ERESP Acórdão/STJ - STJ  


2. Benefícios fiscais ICMS, IRPJ, CSLL, exclusão de base de cálculo, direito tributário, STJ, recursos repetitivos

Os benefícios fiscais do ICMS, como isenção, redução de base de cálculo e diferimento, são elementos essenciais para fomentar o desenvolvimento econômico regional e equilibrar desigualdades. Contudo, a inclusão desses benefícios nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL contraria os princípios constitucionais de autonomia federativa e não-cumulatividade.

O STJ, no julgamento do ERESP Acórdão/STJ, reafirmou que os valores relacionados a benefícios fiscais do ICMS não devem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, por não representarem receita efetiva ou acréscimo patrimonial. Esse entendimento reforça a segurança jurídica e previne bitributação.

Além disso, a questão tem sido tratada sob o regime de recursos repetitivos, garantindo uniformidade nas decisões judiciais e maior celeridade nos processos tributários. O impacto positivo dessa exclusão na economia das empresas e na efetividade do pacto federativo é notório, fortalecendo a justiça tributária.

Legislação:

CF/88, art. 155: Competência para legislar sobre ICMS.  
Lei 9.249/1995, art. 1º: Disposições sobre IRPJ e CSLL.  
Lei Complementar 87/1996: Regulação do ICMS e benefícios fiscais.  

Jurisprudência:

ICMS e Benefícios Fiscais no STJ  

Recursos Repetitivos sobre IRPJ e CSLL  

Autonomia Estadual e Benefícios Fiscais  


3. Considerações finais

A análise jurídica conduzida pelo STJ no ERESP Acórdão/STJ consolidou a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL. Esse entendimento assegura o respeito à autonomia dos estados, à segurança jurídica dos contribuintes e ao equilíbrio federativo.

A decisão também reforça a justiça tributária, eliminando a tributação de valores que não configuram receita ou lucro real. O reconhecimento desse direito nos tribunais superiores é uma vitória para a harmonização do sistema tributário brasileiro, promovendo maior previsibilidade e confiança no ambiente de negócios.



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