Exclusão de benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL
Publicado em: 23/01/2025 Tributário"Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em extensão ao entendimento firmado no ERESP Acórdão/STJ."
Súmulas:
Súmula 554/STJ. É cabível a exclusão de incentivos fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL quando destinados à subvenção de investimento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.037, II. Regulam o julgamento de recursos repetitivos e a suspensão de processos correlatos.
RISTJ, art. 256-I e art. 257-C. Regula a afetação e o processamento de recursos representativos de controvérsia.
Lei Complementar 160/2017, art. 10. Classifica incentivos fiscais de ICMS como subvenção para investimento.
Lei 12.973/2014, art. 30. Dispõe sobre a exclusão de subvenções de investimentos da base de cálculo do IRPJ e CSLL.
CF/88, art. 150, VI, a. Proíbe a concessão de isenções heterônomas.
TÍTULO:
EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL
1. Introdução
A incidência de tributos como o IRPJ e a CSLL sobre os benefícios fiscais concedidos no âmbito do ICMS tem gerado debates relevantes no direito tributário. Tais benefícios, incluindo a redução de base de cálculo, isenção e diferimento, são instrumentos utilizados pelos estados para promover o desenvolvimento regional e equilibrar as desigualdades entre as unidades federativas, em observância ao pacto federativo.
No entanto, a inclusão desses incentivos fiscais nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL levanta questionamentos acerca de sua compatibilidade com os princípios constitucionais e a competência tributária. Este documento explora a possibilidade jurídica de exclusão desses benefícios, analisando os impactos econômicos e federativos dessa prática.
Legislação:
CF/88, art. 155: Disciplina o ICMS e a competência tributária estadual.
Lei Complementar 87/1996: Regula o ICMS.
Lei 9.249/1995, art. 1º: Estabelece a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Jurisprudência:
Benefício Fiscal do ICMS e Incidência sobre IRPJ e CSLL
Exclusão de Benefício Fiscal da Base do IRPJ e CSLL
ICMS e o Princípio do Pacto Federativo
2. ICMS, IRPJ, CSLL, benefícios fiscais, exclusão de base de cálculo, direito tributário, pacto federativo
Os benefícios fiscais concedidos pelos estados em relação ao ICMS têm por objetivo fomentar o desenvolvimento econômico e social, sendo instrumentos essenciais para o equilíbrio do pacto federativo. Contudo, a inclusão desses benefícios na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode desvirtuar a finalidade desses incentivos, resultando em uma tributação indireta pelo ente federal sobre a receita estadual.
A exclusão desses valores das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL encontra respaldo em decisões judiciais que reconhecem que tais benefícios não configuram lucro ou acréscimo patrimonial, mas sim uma renúncia fiscal destinada a viabilizar políticas públicas estaduais. Além disso, essa prática se alinha aos princípios da não-cumulatividade e da isonomia tributária, evitando bitributação e promovendo maior segurança jurídica.
A análise da matéria pelo STF e pelo STJ tem contribuído para pacificar o entendimento sobre o tema, consolidando a ideia de que a inclusão desses benefícios na base de cálculo do IRPJ e da CSLL compromete a autonomia dos estados e viola o pacto federativo.
Legislação:
CF/88, art. 155: Competência tributária estadual sobre ICMS.
Lei Complementar 87/1996: Regulação do ICMS.
CF/88, art. 3º: Fundamentos do pacto federativo.
Jurisprudência:
ICMS, Benefício Fiscal e Incidência no IRPJ
STJ sobre Exclusão de Benefícios Fiscais do IRPJ
Pacto Federativo e Benefícios Fiscais
3. Considerações finais
A análise jurídica demonstra que a inclusão de benefícios fiscais do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL contraria os princípios constitucionais da autonomia federativa, da não-cumulatividade e da isonomia tributária. Além disso, compromete a finalidade dos incentivos fiscais, que é promover o desenvolvimento regional e reduzir desigualdades.
Portanto, é essencial que o controle judicial garanta a exclusão desses benefícios das bases de cálculo, assegurando maior segurança jurídica aos contribuintes e respeitando o pacto federativo estabelecido na CF/88. Essa abordagem contribui para uma tributação mais justa e equilibrada entre os entes federativos.
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