Inclusão do ICMS na Base de Cálculo do IRPJ e CSLL
Publicado em: 18/12/2024 Tributário"No regime de tributção pelo lucro real, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro contábil, ajustado pelas adições e deduções permitidas em lei. Já na tributação pelo lucro presumido, deve-se multiplicar um percentual pela receita bruta, que inclui todos os ingressos financeiros decorrentes da atividade exercida pela pessoa jurídica."
Súmulas:
Súmula 68/STJ. O ICMS inclui-se na base de cálculo da contribuição para o PIS.
Súmula 394/STF. O ICMS integra a base de cálculo para fins de contribuição social.
TÍTULO:
INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL NO LUCRO PRESUMIDO
1. Introdução
A controvérsia sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime de lucro presumido constitui um tema relevante no âmbito do direito tributário. Essa discussão envolve aspectos como o conceito de receita bruta, os critérios para apuração do lucro presumido e os impactos financeiros para os contribuintes.
O presente documento tem por objetivo analisar os fundamentos jurídicos relacionados a essa temática, considerando decisões judiciais recentes e as normas aplicáveis, destacando os desdobramentos para as empresas e a administração tributária.
Legislação:
CF/88, art. 150: Vedações ao poder de tributar.
Lei 9.249/1995, art. 25: Regras para apuração do lucro presumido.
Lei 12.973/2014, art. 2º: Conceito de receita bruta para fins tributários.
Jurisprudência:
Receita Bruta Direito Tributário
2. ICMS, IRPJ, CSLL, lucro presumido, base de cálculo, direito tributário
A possibilidade de incluir o ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pelo regime de lucro presumido tem gerado ampla controvérsia no cenário jurídico. O debate central gira em torno do conceito de receita bruta e de como a inclusão do ICMS impacta o cálculo desses tributos.
O entendimento predominante é que o ICMS, enquanto tributo indireto, não representa receita efetiva da empresa, mas sim um valor repassado ao Fisco estadual. Assim, a sua inclusão na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode ser considerada uma violação ao princípio da capacidade contributiva, previsto no CF/88, art. 145. No entanto, ainda há decisões divergentes, o que reforça a necessidade de uma análise detalhada do tema.
Legislação:
CF/88, art. 145: Princípio da capacidade contributiva.
Lei 9.249/1995, art. 25: Apuração do lucro presumido.
Lei Complementar 87/1996, art. 13: Definição do ICMS na base de cálculo.
Jurisprudência:
3. Considerações finais
O debate sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL no regime de lucro presumido reflete a complexidade das questões tributárias no Brasil. A definição de critérios claros e a uniformização jurisprudencial são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das obrigações tributárias.
O avanço das discussões no âmbito dos tribunais superiores deve trazer maior clareza sobre o tema, permitindo um equilíbrio entre os interesses dos contribuintes e da administração tributária. Até lá, é essencial que os contribuintes se mantenham atualizados quanto às decisões judiciais e orientações normativas aplicáveis.
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