Critérios de Dosimetria da Pena no Habeas Corpus: Uma Abordagem Jurisprudencial
Publicado em: 18/07/2024 Direito PenalCom efeito, a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68, c/c o art. 59, ambos do Código Penal – CP, cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico.
Sendo assim, é certo que o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
No caso dos autos, inexiste ilegalidade na pena aplicada ao paciente, uma vez que Tribunal de origem adotou entendimento que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, ao migrar uma das qualificadoras para a primeira fase da dosimetria, a fim de negativar as circunstâncias do crime.
Legislação:
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