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Critérios para Aplicação da Multa Processual em Agravo Interno Manifestamente Improcedente

Publicado em: 13/02/2025 Processo Civil
O acórdão analisa se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º pode ser aplicada quando a decisão recorrida está fundamentada em precedente qualificado. O STJ estabelece que a penalidade só deve ser imposta quando houver abuso do direito de recorrer, sendo necessária uma análise individualizada do caso.

"A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória."

Súmulas:

Súmula 98/STJ - "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

Legislação:

CPC/2015, art. 1.021, § 4º - "Determina que, quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o agravante será condenado ao pagamento de multa entre 1% e 5% do valor atualizado da causa."

CPC/2015, art. 927, III - "Estabelece a obrigatoriedade da observância de precedentes qualificados, como acórdãos proferidos em recursos repetitivos ou incidentes de resolução de demandas repetitivas."

CF/88, art. 5º, XXXV - "Assegura o direito de acesso ao Judiciário e a inafastabilidade da jurisdição."

Lei 9.494/1997, art. 1º-D - "Determina que não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública em execuções não embargadas."


Informações complementares

1. Introdução

O presente documento trata da admissibilidade do agravo interno quando interposto contra decisão fundamentada em precedente qualificado. Analisa-se a relação entre os recursos repetitivos, o CPC/2015 e a jurisprudência do STJ sobre a possível configuração de abuso do direito de recorrer.

2. Precedentes Vinculantes, Agravo Interno, CPC/2015, Recursos Repetitivos, STJ

O CPC/2015 estabeleceu um sistema de precedentes vinculantes, determinando a observância obrigatória de decisões proferidas sob o rito de recursos repetitivos. O CPC/2015, art. 927, III, impõe aos tribunais o dever de seguir tais precedentes, o que impacta diretamente a admissibilidade de recursos, inclusive do agravo interno.

O STJ tem analisado se um agravo interno interposto contra decisão baseada em precedente qualificado pode ser considerado manifestamente inadmissível. A jurisprudência indica que, embora os precedentes devam ser seguidos, a simples interposição do recurso não configura, por si só, abuso do direito de recorrer.

O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a imposição de multa processual caso o agravo interno seja considerado manifestamente inadmissível ou protelatório. Contudo, a aplicação automática dessa sanção não é permitida, sendo necessária a análise individualizada do caso concreto.

Legislação:

CPC/2015, art. 927: Dispõe sobre a obrigatoriedade de observância de precedentes vinculantes.

CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Prevê a aplicação de multa processual em caso de manifesta inadmissibilidade do agravo interno.

Jurisprudência:

Precedente Vinculante

Agravo Interno

Recursos Repetitivos

3. Considerações finais

A interposição de agravo interno contra decisão baseada em precedente qualificado não deve ser considerada automaticamente abusiva. O STJ tem consolidado entendimento de que a fundamentação judicial deve demonstrar a adequação do caso concreto ao precedente para que eventual multa processual seja aplicada de forma justificada.

 


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