Decisões sobre a admissibilidade de amicus curiae
Publicado em: 28/11/2024 Processo CivilO texto explora os requisitos estabelecidos pelo CPC/2015 para a intervenção de amicus curiae, destacando as interpretações divergentes entre doutrinadores como Araken de Assis e José Miguel Garcia Medina. Também discute os julgamentos do STJ que consolidaram o entendimento sobre a irrecorribilidade das decisões relacionadas a essa intervenção.
Súmulas: Súmula 393/STJ. Enuncia a limitação da recorribilidade em decisões sobre amicus curiae.
Legislação:
Legislação:
-
CPC/2015, art. 138
Enuncia as condições para intervenção de amicus curiae nos processos judiciais. -
CF/88, art. 5º, inc. XXXV
Trata da garantia de acesso à Justiça e direitos fundamentais. -
Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º
Estabelece requisitos técnicos e processuais para intervenções judiciais.
TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE AMICUS CURIAE NO CPC/2015
1. INTRODUÇÃO
O instituto do amicus curiae ganhou destaque no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação do CPC/2015. A figura, que antes era limitada a certos contextos, tornou-se um importante instrumento para ampliação do debate jurídico, permitindo a intervenção de entidades ou pessoas com notório conhecimento técnico ou representatividade em determinada matéria. Este documento analisa os requisitos para admissibilidade do amicus curiae, bem como as principais interpretações da jurisprudência, especialmente no âmbito de recursos repetitivos e decisões relevantes do STJ.
2. AMICUS CURIAE, CPC/2015, INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, JURISPRUDÊNCIA STJ, RECURSOS REPETITIVOS
O amicus curiae é regulamentado pelo CPC/2015, art. 138, que estabelece que o juiz, tribunal ou relator poderá admitir a participação de terceiros no processo, desde que demonstrem representatividade adequada ou expertise técnica sobre a matéria em discussão. Esse dispositivo visa proporcionar pluralidade de argumentos em causas que extrapolem os interesses subjetivos das partes.
A atuação do amicus curiae no âmbito dos recursos repetitivos é amplamente reconhecida como essencial para a formação de precedentes qualificados. Conforme entendimento do STJ, a intervenção de terceiros qualificados confere maior legitimidade às decisões, assegurando que aspectos técnicos e sociais sejam considerados nos julgamentos.
Entre os requisitos para a admissibilidade, destacam-se: a relevância da matéria debatida, a representatividade adequada do interveniente e a capacidade técnica para contribuir com o debate. A jurisprudência também reforça que o amicus curiae não é parte do processo, mas pode ser ouvido em sessões de julgamento, apresentar memoriais e, em casos excepcionais, recorrer de decisões que lhe sejam desfavoráveis.
Legislação:
- CPC/2015, art. 138: Regulamenta a intervenção do amicus curiae nos processos judiciais.
- CPC/2015, art. 927: Estabelece os precedentes obrigatórios, destacando a relevância do debate plural.
- CF/88, art. 5º: Garante o direito ao contraditório e ampla defesa.
Jurisprudência:
Intervenção de terceiros no STJ
Amicus curiae em recursos repetitivos
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O amicus curiae representa uma inovação jurídica que enriquece o debate processual, ampliando a legitimidade das decisões judiciais. Regulamentado pelo CPC/2015, o instituto é essencial para causas que envolvam interesses difusos ou coletivos, contribuindo para decisões mais fundamentadas e pluralistas. A interpretação da legislação pelo STJ consolida a relevância desse mecanismo, sobretudo em temas de grande repercussão.
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