?>

Interpretação jurisprudencial do CPC/2015, art. 138

Publicado em: 28/11/2024 Processo Civil
Abordagem sobre o CPC/2015, art. 138, tratando da interpretação jurisprudencial consolidada no STJ sobre a intervenção de amicus curiae.

Discussão detalhada sobre como o CPC/2015, art. 138 estabelece as bases para a atuação de amicus curiae, destacando decisões marcantes da Corte Especial do STJ e os impactos dessas decisões no processamento de demandas repetitivas.

Súmulas: Súmula 395/STJ. Define os critérios para a admissibilidade de intervenções processuais.

Legislação:

Legislação:


 

  1. CPC/2015, art. 138
    Enuncia as condições para intervenção de amicus curiae nos processos judiciais.

  2. CF/88, art. 5º, inc. XXXV
    Trata da garantia de acesso à Justiça e direitos fundamentais.

  3. Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º
    Estabelece requisitos técnicos e processuais para intervenções judiciais.


Informações complementares





TÍTULO:
INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO CPC/2015, ART. 138, SOBRE AMICUS CURIAE



1. INTRODUÇÃO

O instituto do amicus curiae, regulamentado pelo CPC/2015, art. 138, visa fortalecer o debate jurídico em matérias de relevante interesse público ou técnico. Sua admissibilidade e atuação no processo são amplamente discutidas na jurisprudência, com destaque para os entendimentos consolidados no STJ, sobretudo em julgamentos da Corte Especial. Este estudo busca explorar a interpretação do CPC/2015, art. 138, enfatizando os critérios e limitações para a intervenção de terceiros como amicus curiae.


2. CPC/2015, ART. 138, AMICUS CURIAE, STJ, CORTE ESPECIAL, JURISPRUDÊNCIA

O amicus curiae desempenha papel essencial ao promover a pluralidade de argumentos em processos judiciais complexos. O CPC/2015, art. 138, prevê que sua admissão depende de juízo discricionário do magistrado, que deve considerar a relevância da matéria, a especificidade do tema e a representatividade do interveniente.

A jurisprudência do STJ consolidou critérios interpretativos para aplicação do artigo 138. A Corte Especial destaca que a intervenção do amicus curiae deve ser admitida quando houver contribuição relevante para a análise do caso, sem que isso implique ampliação de poderes processuais ou prejuízo às partes do processo.

Embora o amicus curiae não possua prerrogativa recursal ampla, decisões que indeferem sua intervenção podem ser objeto de agravo interno, conforme as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.021. Essa limitação tem como objetivo evitar a banalização do instituto e garantir a celeridade processual.

Legislação:

  - CPC/2015, art. 138: Regula a participação de amicus curiae no processo.
  - CPC/2015, art. 1.021: Disciplina o agravo interno.
  - CPC/2015, art. 15: Aplica subsidiariamente o CPC a outros ramos do Direito.

Jurisprudência:

  Amicus curiae e jurisprudência  

  CPC/2015 e amicus curiae  

  STJ e amicus curiae  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O CPC/2015, art. 138 reforça o compromisso do sistema jurídico com a inclusão de elementos técnicos e pluralidade argumentativa. No entanto, sua aplicação deve observar critérios rígidos, a fim de preservar a função original do instituto. A jurisprudência do STJ tem sido decisiva ao delimitar a atuação do amicus curiae, garantindo que sua intervenção contribua para o julgamento justo, sem comprometer a celeridade e a segurança jurídica.



Outras doutrinas semelhantes


Jurisprudência Tributária sobre Juros Moratórios e Remuneratórios

Jurisprudência Tributária sobre Juros Moratórios e Remuneratórios

Publicado em: 10/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina discute a natureza jurídica e tributária dos juros moratórios e remuneratórios em contextos de repetição de indébito tributário, destacando a interpretação do STF e STJ sobre a incidência do IRPJ e CSLL.

Acessar

Limites da Interpretação do Título Executivo e a Coisa Julgada

Limites da Interpretação do Título Executivo e a Coisa Julgada

Publicado em: 22/10/2024 Processo Civil

A interpretação do título executivo no processo de execução deve ser realizada sem que se configure violação à coisa julgada. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST permite a interpretação do título executivo quando há necessidade de clareza na aplicação do comando judicial.

Acessar

Divergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica

Divergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica

Publicado em: 15/10/2024 Processo Civil

Análise sobre a caracterização da divergência jurisprudencial nos recursos, com ênfase na necessidade de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.043 e Súmula 168/STJ.

Acessar