Interpretação jurisprudencial do CPC/2015, art. 138
Publicado em: 28/11/2024 Processo CivilDiscussão detalhada sobre como o CPC/2015, art. 138 estabelece as bases para a atuação de amicus curiae, destacando decisões marcantes da Corte Especial do STJ e os impactos dessas decisões no processamento de demandas repetitivas.
Súmulas: Súmula 395/STJ. Define os critérios para a admissibilidade de intervenções processuais.
Legislação:
Legislação:
-
CPC/2015, art. 138
Enuncia as condições para intervenção de amicus curiae nos processos judiciais. -
CF/88, art. 5º, inc. XXXV
Trata da garantia de acesso à Justiça e direitos fundamentais. -
Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º
Estabelece requisitos técnicos e processuais para intervenções judiciais.
TÍTULO:
INTERPRETAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO CPC/2015, ART. 138, SOBRE AMICUS CURIAE
1. INTRODUÇÃO
O instituto do amicus curiae, regulamentado pelo CPC/2015, art. 138, visa fortalecer o debate jurídico em matérias de relevante interesse público ou técnico. Sua admissibilidade e atuação no processo são amplamente discutidas na jurisprudência, com destaque para os entendimentos consolidados no STJ, sobretudo em julgamentos da Corte Especial. Este estudo busca explorar a interpretação do CPC/2015, art. 138, enfatizando os critérios e limitações para a intervenção de terceiros como amicus curiae.
2. CPC/2015, ART. 138, AMICUS CURIAE, STJ, CORTE ESPECIAL, JURISPRUDÊNCIA
O amicus curiae desempenha papel essencial ao promover a pluralidade de argumentos em processos judiciais complexos. O CPC/2015, art. 138, prevê que sua admissão depende de juízo discricionário do magistrado, que deve considerar a relevância da matéria, a especificidade do tema e a representatividade do interveniente.
A jurisprudência do STJ consolidou critérios interpretativos para aplicação do artigo 138. A Corte Especial destaca que a intervenção do amicus curiae deve ser admitida quando houver contribuição relevante para a análise do caso, sem que isso implique ampliação de poderes processuais ou prejuízo às partes do processo.
Embora o amicus curiae não possua prerrogativa recursal ampla, decisões que indeferem sua intervenção podem ser objeto de agravo interno, conforme as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 1.021. Essa limitação tem como objetivo evitar a banalização do instituto e garantir a celeridade processual.
Legislação:
- CPC/2015, art. 138: Regula a participação de amicus curiae no processo.
- CPC/2015, art. 1.021: Disciplina o agravo interno.
- CPC/2015, art. 15: Aplica subsidiariamente o CPC a outros ramos do Direito.
Jurisprudência:
Amicus curiae e jurisprudência
CPC/2015 e amicus curiae
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O CPC/2015, art. 138 reforça o compromisso do sistema jurídico com a inclusão de elementos técnicos e pluralidade argumentativa. No entanto, sua aplicação deve observar critérios rígidos, a fim de preservar a função original do instituto. A jurisprudência do STJ tem sido decisiva ao delimitar a atuação do amicus curiae, garantindo que sua intervenção contribua para o julgamento justo, sem comprometer a celeridade e a segurança jurídica.
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