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Recursos contra decisões de inadmissão de terceiros

Publicado em: 28/11/2024 Processo Civil
Discussão sobre os limites recursais em face de decisões que rejeitam pedidos de ingresso de terceiros, como amicus curiae.

A análise aprofunda-se nas hipóteses de cabimento de agravos internos e outros recursos contra decisões que negam a intervenção de terceiros. Ressalta a importância de critérios como representatividade e impacto social na análise de admissibilidade.

Súmulas: Súmula 392/STJ. Aborda a irrecorribilidade de decisões interlocutórias específicas.

Legislação:

Legislação:


 

  1. CPC/2015, art. 138
    Enuncia as condições para intervenção de amicus curiae nos processos judiciais.

  2. CF/88, art. 5º, inc. XXXV
    Trata da garantia de acesso à Justiça e direitos fundamentais.

  3. Lei 10.019/2019, art. 15, § 1º
    Estabelece requisitos técnicos e processuais para intervenções judiciais.


Informações complementares





TÍTULO:
LIMITES RECURSAIS EM DECISÕES SOBRE AMICUS CURIAE NO CPC/2015



1. INTRODUÇÃO

O amicus curiae é um instituto processual que contribui para o debate jurídico em matérias de relevante interesse público ou técnico, conforme disciplinado pelo CPC/2015, art. 138. Entretanto, o indeferimento de pedidos de ingresso de terceiros como amicus curiae suscita discussões sobre os limites recursais cabíveis. Este documento analisa os aspectos legais e jurisprudenciais relacionados a essa questão, com enfoque nas decisões do STJ.


2. RECURSOS PROCESSUAIS, AMICUS CURIAE, CPC/2015, STJ, JURISPRUDÊNCIA

O regime recursal aplicado às decisões que rejeitam a participação de terceiros como amicus curiae no processo é tema de debate. O CPC/2015, art. 138, confere discricionariedade ao magistrado para admitir ou não tal intervenção, considerando a relevância da matéria e a representatividade do requerente.

O STJ já se manifestou no sentido de que o indeferimento do pedido de ingresso como amicus curiae não é passível de recurso imediato, salvo situações excepcionais em que a decisão possa gerar prejuízo irreparável às partes ou ao próprio interveniente. Nessas hipóteses, admite-se o manejo de agravo interno ou agravo de instrumento, dependendo do contexto processual.

A função do amicus curiae no ordenamento jurídico é contribuir para decisões mais fundamentadas e legítimas. No entanto, sua natureza não gera direitos processuais plenos, o que limita as possibilidades de impugnação recursal em caso de indeferimento do pedido de ingresso.

Legislação:

  - CPC/2015, art. 138: Disciplina o ingresso de terceiros como amicus curiae no processo.
  - CPC/2015, art. 1.015: Regula as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
  - CF/88, art. 5º: Assegura o contraditório e ampla defesa.

Jurisprudência:

  Recursos em decisões sobre amicus curiae  

  Amicus curiae no CPC/2015  

  Agravo de instrumento e amicus curiae  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise recursal em casos de indeferimento do pedido de ingresso como amicus curiae demanda equilíbrio entre a autonomia judicial e os interesses do processo. A jurisprudência do STJ tem apontado para a necessidade de restrição recursal, garantindo que a intervenção de terceiros seja admitida apenas quando efetivamente indispensável para a construção de uma decisão justa e legítima. O instituto continua a ser um importante instrumento de ampliação do debate jurídico, mas sua regulamentação requer interpretação cautelosa.



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