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Dedutibilidade de Contribuições Extraordinárias

Publicado em: 19/12/2024 Tributário
Debate sobre a dedutibilidade de contribuições extraordinárias de previdência complementar na base de cálculo do IRPF.

Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e da Lei 9.250/1995 e Lei 9.532/1997.

Súmulas:

Súmula 393/STJ. Ressalta que contribuições à previdência privada não são consideradas acréscimo patrimonial.

Súmula 595/STJ. Estabelece diretrizes sobre deduções do IRPF no âmbito de contribuições previdenciárias.

Legislação:


CF/88, art. 150, § 6º. Especifica que redução de base de cálculo deve ser estabelecida por lei.

Lei Complementar 109/2001. Regulamenta contribuições de previdência complementar.

Lei 9.532/1997, art. 11. Limita a dedutibilidade a 12% do total dos rendimentos computados.

CPC/2015, art. 1.036. Prevê a sistemática dos recursos repetitivos no STJ.


Informações complementares





TÍTULO:
DEBATE SOBRE A DEDUTIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR NO IRPF



1. Introdução

A dedutibilidade de contribuições extraordinárias realizadas a planos de previdência complementar tem sido objeto de significativa discussão no campo tributário. A controvérsia envolve o limite normativo para deduções no cálculo do IRPF, especialmente no que diz respeito às contribuições que ultrapassam o caráter ordinário e transitam para a formação de reservas adicionais.

Neste documento, será analisado o entendimento do STJ e os fundamentos legais que norteiam a matéria, buscando esclarecer os critérios aplicáveis e a sua compatibilidade com os princípios tributários constitucionais.

Legislação:

Lei 9.250/1995, art. 8º: Regras sobre deduções no IRPF.  
Lei Complementar 109/2001, art. 7º: Disposições gerais sobre previdência complementar.  
CF/88, art. 150: Princípios gerais tributários.  

Jurisprudência:

Dedutibilidade IRPF  

Contribuições Extraordinárias STJ  

Previdência Complementar IRPF  


2. Dedutibilidade, IRPF, Previdência Complementar, Contribuições Extraordinárias, STJ

O debate sobre a dedutibilidade de contribuições extraordinárias de previdência complementar tem como base a interpretação das normas que regulam o IRPF. Essas contribuições, não previstas expressamente como dedutíveis, suscitam questionamentos quanto à sua exclusão da base de cálculo tributária.

O STJ vem analisando a questão sob a ótica dos princípios da justiça fiscal e da segurança jurídica. A análise se concentra na natureza das contribuições extraordinárias e no seu papel na formação de reservas, considerando se essas podem ser equiparadas às contribuições ordinárias para fins de dedução fiscal.

Legislação:

Lei 9.250/1995, art. 12: Disposição sobre rendimentos tributáveis.  
Lei Complementar 109/2001, art. 18: Regras para formação de reservas previdenciárias.  
CF/88, art. 195: Normas gerais de seguridade social.  

Jurisprudência:

Contribuições Previdência IRPF  

STJ IRPF Previdência  

Previdência Complementar IRPF  


3. Considerações finais

A possibilidade de dedução de contribuições extraordinárias de planos de previdência complementar no cálculo do IRPF apresenta um impacto direto na carga tributária do contribuinte e na adesão a políticas de poupança previdenciária. A definição clara e uniforme sobre o tema é essencial para assegurar a previsibilidade e a transparência nas relações tributárias.

O avanço da jurisprudência do STJ nessa matéria, aliado à análise normativa detalhada, pode oferecer subsídios relevantes para um entendimento mais amplo e equilibrado do tema.



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