Multiplicidade de Processos sobre Dedutibilidade
Publicado em: 18/12/2024 Tributário"Deveras, como registrado pela Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, foi possível localizar perante o Superior Tribunal de Justiça localizar, entre fevereiro de 2020 e abril de 2023, 51 processos versando sobre a temática."
Súmulas:
Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
Súmula 343/STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais."
Legislação:
CPC/2015, art. 1.037: Dispõe sobre a suspensão de processos no rito dos repetitivos.
Lei 9.532/1997, art. 11: Dispõe sobre o tratamento fiscal de contribuições previdenciárias.
TÍTULO:
ANÁLISE DA DEDUTIBILIDADE NO IRPF E GESTÃO DE MULTIPLICIDADE PROCESSUAL NO STJ
1. Introdução
A crescente judicialização de questões relacionadas à dedutibilidade de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem motivado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar medidas de uniformização de entendimento. A utilização do rito dos recursos repetitivos surge como instrumento essencial para gerir a elevada multiplicidade de processos sobre temas similares, assegurando maior previsibilidade e celeridade processual.
O presente documento examina a relevância da aplicação do rito repetitivo pelo STJ em controvérsias relacionadas à dedutibilidade no IRPF, ressaltando os critérios que norteiam a escolha de temas e os impactos para o ordenamento jurídico e os contribuintes.
Legislação:
CF/88, art. 105: Competência do STJ para uniformização de jurisprudência.
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Regras para a adoção do rito dos recursos repetitivos.
Lei 9.250/1995, art. 8º: Dispõe sobre deduções no IRPF.
Jurisprudência:
Dedutibilidade IRPF Repetitivo
2. IRPF, STJ, rito repetitivo, multiplicidade de processos, dedutibilidade IRPF
A questão da dedutibilidade de despesas no IRPF, especialmente as relacionadas a contribuições extraordinárias para planos de previdência privada, tem apresentado uma alta multiplicidade de processos. A ausência de uniformidade jurisprudencial gera insegurança para contribuintes e para a administração tributária, motivando o STJ a afetar o tema ao rito dos recursos repetitivos.
Por meio do rito repetitivo, o STJ seleciona casos representativos da controvérsia e estabelece parâmetros vinculantes para os tribunais inferiores, assegurando maior eficiência no julgamento de demandas idênticas. Essa sistemática permite reduzir o acúmulo de processos e garantir maior segurança jurídica. A análise desse mecanismo no contexto da dedutibilidade no IRPF é crucial para compreender os critérios de admissibilidade e os reflexos práticos das decisões uniformizadas.
Legislação:
CF/88, art. 105: Definição de competência do STJ.
Lei 13.105/2015, art. 1.036: Regulamentação do rito dos recursos repetitivos.
Lei 9.250/1995, art. 8º: Dedução de despesas com previdência no IRPF.
Jurisprudência:
Recursos Repetitivos Previdência
Dedutibilidade Jurisprudência STJ
3. Considerações finais
A aplicação do rito dos recursos repetitivos no STJ é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente de litígios tributários massificados, como aqueles relacionados à dedutibilidade no IRPF. Ao uniformizar entendimentos, o tribunal contribui para a previsibilidade das decisões judiciais e para a redução do volume de processos, fortalecendo a segurança jurídica.
No entanto, a eficácia dessa sistemática depende de critérios claros para a seleção dos temas e do compromisso das instâncias inferiores em seguir as orientações estabelecidas. O tema da dedutibilidade no IRPF demonstra como o rito repetitivo pode equilibrar os interesses dos contribuintes e da administração tributária.
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