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Afetação ao Rito dos Recursos Especiais Repetitivos

Publicado em: 18/11/2024 Processo Civil
Destaca a necessidade de pacificação da matéria pela multiplicidade de recursos envolvendo o mesmo tema jurídico.

A sistemática de recursos repetitivos visa garantir uniformidade de decisões em matérias de alta multiplicidade, respeitando princípios de economia processual e segurança jurídica.

Súmulas:

  • Súmula 343/STJ: Aplicação da sistemática de repetitivos em casos de alta multiplicidade.

Informações complementares





TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E MULTIPLICIDADE DE AÇÕES: UMA ANÁLISE À LUZ DO CPC/2015



1. INTRODUÇÃO

O presente documento visa analisar o papel dos recursos repetitivos no enfrentamento da multiplicidade de ações judiciais que envolvem temas jurídicos idênticos. A sistemática prevista no CPC/2015, art. 1.036, busca promover a segurança jurídica e a celeridade processual, uniformizando a interpretação das normas e garantindo maior previsibilidade nas decisões judiciais.

Legislação:  

CPC/2015, art. 1.036: Estabelece o rito dos recursos repetitivos no âmbito dos tribunais superiores.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Poder Judiciário.  

Lei 13.105/2015, art. 926: Determina que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.  

Jurisprudência:  
Recursos Repetitivos  

CPC 2015 Segurança Jurídica  

Multiplicidade Ações STJ  


2. RECURSOS REPETITIVOS, MULTIPLICIDADE DE AÇÕES, STJ, CPC/2015, ART. 1.036, SEGURANÇA JURÍDICA

Os recursos repetitivos representam uma ferramenta essencial para a racionalização do sistema judicial brasileiro, especialmente diante da crescente multiplicidade de ações que tratam de questões jurídicas semelhantes. Regulados pelo CPC/2015, art. 1.036, os tribunais superiores, como o STJ, têm a incumbência de analisar essas demandas e estabelecer teses jurídicas vinculantes, promovendo a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos.

Essa sistemática visa evitar decisões conflitantes, reduzir a sobrecarga do Judiciário e garantir maior eficiência processual, especialmente em matérias de grande impacto social e econômico. Contudo, sua eficácia depende do respeito às diretrizes fixadas, bem como da aplicação uniforme pelos tribunais inferiores.

Legislação:  

CPC/2015, art. 1.036: Regula o procedimento dos recursos repetitivos.  

Lei 13.105/2015, art. 926: Estabelece os critérios para estabilidade e coerência jurisprudencial.  

CF/88, art. 93, IX: Dispõe sobre a publicidade e motivação das decisões judiciais.  

Jurisprudência:  
STJ Recursos Repetitivos  

CPC 2015 Art 1 036  

Teses Vinculantes STJ  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A sistemática dos recursos repetitivos apresenta-se como um avanço significativo para o ordenamento jurídico, permitindo a uniformização de entendimentos e a resolução célere de litígios de massa. Contudo, é essencial que os tribunais e os operadores do Direito compreendam seu papel no fortalecimento da segurança jurídica e na consolidação de um sistema processual mais eficiente e previsível.



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