Afetação ao Rito dos Recursos Especiais Repetitivos
Publicado em: 18/11/2024 Processo CivilA sistemática de recursos repetitivos visa garantir uniformidade de decisões em matérias de alta multiplicidade, respeitando princípios de economia processual e segurança jurídica.
Súmulas:
- Súmula 343/STJ: Aplicação da sistemática de repetitivos em casos de alta multiplicidade.
TÍTULO:
RECURSOS REPETITIVOS E MULTIPLICIDADE DE AÇÕES: UMA ANÁLISE À LUZ DO CPC/2015
1. INTRODUÇÃO
O presente documento visa analisar o papel dos recursos repetitivos no enfrentamento da multiplicidade de ações judiciais que envolvem temas jurídicos idênticos. A sistemática prevista no CPC/2015, art. 1.036, busca promover a segurança jurídica e a celeridade processual, uniformizando a interpretação das normas e garantindo maior previsibilidade nas decisões judiciais.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.036: Estabelece o rito dos recursos repetitivos no âmbito dos tribunais superiores.
CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de acesso ao Poder Judiciário.
Lei 13.105/2015, art. 926: Determina que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Jurisprudência:
Recursos Repetitivos
CPC 2015 Segurança Jurídica
2. RECURSOS REPETITIVOS, MULTIPLICIDADE DE AÇÕES, STJ, CPC/2015, ART. 1.036, SEGURANÇA JURÍDICA
Os recursos repetitivos representam uma ferramenta essencial para a racionalização do sistema judicial brasileiro, especialmente diante da crescente multiplicidade de ações que tratam de questões jurídicas semelhantes. Regulados pelo CPC/2015, art. 1.036, os tribunais superiores, como o STJ, têm a incumbência de analisar essas demandas e estabelecer teses jurídicas vinculantes, promovendo a segurança jurídica e a uniformização de entendimentos.
Essa sistemática visa evitar decisões conflitantes, reduzir a sobrecarga do Judiciário e garantir maior eficiência processual, especialmente em matérias de grande impacto social e econômico. Contudo, sua eficácia depende do respeito às diretrizes fixadas, bem como da aplicação uniforme pelos tribunais inferiores.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.036: Regula o procedimento dos recursos repetitivos.
Lei 13.105/2015, art. 926: Estabelece os critérios para estabilidade e coerência jurisprudencial.
CF/88, art. 93, IX: Dispõe sobre a publicidade e motivação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
STJ Recursos Repetitivos
CPC 2015 Art 1 036
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A sistemática dos recursos repetitivos apresenta-se como um avanço significativo para o ordenamento jurídico, permitindo a uniformização de entendimentos e a resolução célere de litígios de massa. Contudo, é essencial que os tribunais e os operadores do Direito compreendam seu papel no fortalecimento da segurança jurídica e na consolidação de um sistema processual mais eficiente e previsível.
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