Descrição Suficiente da Conduta Criminosa na Denúncia
Publicado em: 22/07/2024 Direito PenalDa leitura da narrativa acusatória, verifica-se que os fatos criminosos foram descritos adequadamente, individualizando, a conduta de cada um dos denunciados, vale gizar, possibilitando ao paciente o exercício da ampla defesa e o contraditório, não havendo que se falar em inépcia da peça inaugural ou falta de justa causa à ação penal.
É cediço que o trancamento da ação penal pelo meio de habeas corpus, por falta por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação de plano, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja pela ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda frente à causa de extinção da punibilidade, oque não ocorreu nos autos.
Fonte Legislativa: CPP, art. 41
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