Descrição Suficiente da Conduta Criminosa na Denúncia
Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal2. Hipótese em que a denúncia não contém, de maneira satisfatória, a descrição e a definição da conduta criminosa atribuída ao ora recorrido, de sorte a oportunizar o pleno exercício das garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.
Fonte Legislativa: CPP, art. 41
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