Descrição Suficiente da Conduta Criminosa na Denúncia

Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal
Discussão sobre a necessidade de uma descrição clara e suficiente da conduta criminosa na denúncia para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.

2. Hipótese em que a denúncia não contém, de maneira satisfatória, a descrição e a definição da conduta criminosa atribuída ao ora recorrido, de sorte a oportunizar o pleno exercício das garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, atendendo aos requisitos do art. 41 do CPP.

 

Fonte Legislativa: CPP, art. 41