Descrição Suficiente da Conduta Criminosa na Denúncia

Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina explora a importância de uma descrição suficiente da conduta criminosa na denúncia, destacando que isso permite o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado.

1. Não há falar em inépcia da denúncia se houve suficiente descrição da conduta criminosa do recorrente, a possibilitar-lhe o regular exercício do contraditório e da ampla defesa.

 

Fonte Legislativa: CPP, art. 41.