Descrição Suficiente da Conduta Criminosa na Denúncia
Publicado em: 22/07/2024 Processo Penal1. Não há falar em inépcia da denúncia se houve suficiente descrição da conduta criminosa do recorrente, a possibilitar-lhe o regular exercício do contraditório e da ampla defesa.
Fonte Legislativa: CPP, art. 41.
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