Deserção de Recurso por Falta de Comprovação de Preparo
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil"A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a simples apresentação de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido, levando à deserção do recurso."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.026 "Trata da deserção de recursos por falta de comprovação do preparo, reforçando a necessidade de pagamento efetivo das custas processuais para evitar a deserção."
Súmulas:
- Súmula 187/STJ
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