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Deserção de Recurso por Falta de Comprovação de Preparo

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute a deserção de recursos em decorrência da falta de comprovação do preparo efetivo, explicando que o agendamento bancário não é suficiente para evitar a deserção.

"A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a simples apresentação de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido, levando à deserção do recurso."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.026 "Trata da deserção de recursos por falta de comprovação do preparo, reforçando a necessidade de pagamento efetivo das custas processuais para evitar a deserção."

Súmulas:

  • Súmula 187/STJ

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