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Deserção em Recursos por Falta de Preparo

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a caracterização da deserção em recursos quando a parte, mesmo intimada a regularizar o preparo, não o faz de forma adequada, conforme a jurisprudência do STJ e a incidência da Súmula 187.

"Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, conforme a Súmula 187/STJ."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.007 "Estabelece as regras sobre o preparo recursal e as consequências em caso de descumprimento, como a deserção."

Súmulas:

  • Súmula 187/STJ

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