Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade
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6. Logo, os policiais militares do Estado de Goiás que cumpriram, até 31 de dezembro de 2021, os requisitos exigidos pela legislação anterior à Lei 13.954/19 para a transferência para a reserva remunerada, têm direito à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior. Este ponto não é objeto de divergência. A controvérsia posta nesses autos diz respeito àqueles militares que, tendo cumprido as exigências para a transferência para a inatividade até 31/12/2021, decidiram continuar na ativa.
Referências Legislativas:
- Decreto-Lei 667/69, art. 24-F
- Lei 13.954/19
- Lei estadual 20.946/20, art. 68
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