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Distinção Entre Direito Subjetivo e Direito Potestativo

Publicado em: 04/12/2024 Civel
Diferença entre direitos subjetivos e potestativos no âmbito da prescrição e prazo para pleitos judiciais.

"Direitos subjetivos, que possuem como objeto prestações, estão sujeitos à prescrição, enquanto direitos potestativos configuram-se como faculdades que não geram prestações correlatas."

Súmulas:

  • Súmula 383/STF: Aplicação da interrupção da prescrição com prazo reduzido.
  • Súmula 229/STF: Reconhecimento de direitos subjetivos passíveis de prescrição.

Legislação:



Informações complementares



TÍTULO:
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS SUBJETIVOS E POTESTATIVOS NO ÂMBITO DA PRESCRIÇÃO


1. Introdução

A distinção entre direitos subjetivos e direitos potestativos é fundamental para compreender o regime de prescrição aplicado a cada um. Enquanto os direitos subjetivos permitem o exercício de pretensões mediante o cumprimento de deveres por terceiros, os direitos potestativos, por sua natureza, não possuem contraprestação obrigatória, o que os torna insuscetíveis de prescrição.

Legislação:

CCB/2002, art. 189: Define o termo inicial da prescrição para os direitos subjetivos.  
CCB/2002, art. 198: Estabelece causas impeditivas e suspensivas da prescrição.  
CCB/2002, art. 190: Permite a renúncia a direitos, salvo em casos de indisponibilidade.

Jurisprudência:

Direito Potestativo  

Prescrição de Direitos Subjetivos  

Termo Inicial da Prescrição  


2. Direito Potestativo, Prescrição, Direito Subjetivo, Código Civil

Os direitos subjetivos são definidos como aqueles que dependem da cooperação de terceiros para sua realização, estando sujeitos a prescrição em caso de inércia do titular. Já os direitos potestativos, por sua essência, não geram deveres para terceiros, mas facultam ao titular o exercício de uma prerrogativa, como ocorre nos casos de rescisão unilateral de contrato. Por essa razão, os direitos potestativos, em regra, não prescrevem, salvo disposição expressa em lei.

Legislação:

CCB/2002, art. 206: Dispõe sobre prazos prescricionais específicos para direitos subjetivos.  
CCB/2002, art. 210: Regulamenta a contagem do prazo prescricional.  
CF/88, art. 5º: Garante a proteção a direitos adquiridos.

Jurisprudência:

Prescrição de Direitos  

Direito Potestativo e Prescrição  

Direitos Subjetivos e Prescrição  


3. Considerações Finais

A diferença entre direitos subjetivos e direitos potestativos demonstra a necessidade de uma análise detalhada na aplicação de prazos prescricionais. Os primeiros, por envolverem pretensões exigíveis, estão sujeitos à prescrição, enquanto os últimos, em regra, permanecem intactos devido à sua natureza. Essa compreensão reforça a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações obrigacionais.



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