Distinção Entre Direito Subjetivo e Direito Potestativo
Publicado em: 04/12/2024 Civel"Direitos subjetivos, que possuem como objeto prestações, estão sujeitos à prescrição, enquanto direitos potestativos configuram-se como faculdades que não geram prestações correlatas."
Súmulas:
- Súmula 383/STF: Aplicação da interrupção da prescrição com prazo reduzido.
- Súmula 229/STF: Reconhecimento de direitos subjetivos passíveis de prescrição.
Legislação:
- Lei 13.463/2017, art. 2º: "Ficam cancelados precatórios e RPVs não levantados em dois anos."
- Decreto 20.910/1932, art. 1º: "Estabelece prazo de prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública."
- CF/88, art. 5º, XXXV: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito."
TÍTULO:
DIFERENÇA ENTRE DIREITOS SUBJETIVOS E POTESTATIVOS NO ÂMBITO DA PRESCRIÇÃO
1. Introdução
A distinção entre direitos subjetivos e direitos potestativos é fundamental para compreender o regime de prescrição aplicado a cada um. Enquanto os direitos subjetivos permitem o exercício de pretensões mediante o cumprimento de deveres por terceiros, os direitos potestativos, por sua natureza, não possuem contraprestação obrigatória, o que os torna insuscetíveis de prescrição.
Legislação:
CCB/2002, art. 189: Define o termo inicial da prescrição para os direitos subjetivos.
CCB/2002, art. 198: Estabelece causas impeditivas e suspensivas da prescrição.
CCB/2002, art. 190: Permite a renúncia a direitos, salvo em casos de indisponibilidade.
Jurisprudência:
Prescrição de Direitos Subjetivos
2. Direito Potestativo, Prescrição, Direito Subjetivo, Código Civil
Os direitos subjetivos são definidos como aqueles que dependem da cooperação de terceiros para sua realização, estando sujeitos a prescrição em caso de inércia do titular. Já os direitos potestativos, por sua essência, não geram deveres para terceiros, mas facultam ao titular o exercício de uma prerrogativa, como ocorre nos casos de rescisão unilateral de contrato. Por essa razão, os direitos potestativos, em regra, não prescrevem, salvo disposição expressa em lei.
Legislação:
CCB/2002, art. 206: Dispõe sobre prazos prescricionais específicos para direitos subjetivos.
CCB/2002, art. 210: Regulamenta a contagem do prazo prescricional.
CF/88, art. 5º: Garante a proteção a direitos adquiridos.
Jurisprudência:
Direito Potestativo e Prescrição
Direitos Subjetivos e Prescrição
3. Considerações Finais
A diferença entre direitos subjetivos e direitos potestativos demonstra a necessidade de uma análise detalhada na aplicação de prazos prescricionais. Os primeiros, por envolverem pretensões exigíveis, estão sujeitos à prescrição, enquanto os últimos, em regra, permanecem intactos devido à sua natureza. Essa compreensão reforça a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações obrigacionais.
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