Divergência e Comprovação no Superior Tribunal de Justiça
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a exigência de comprovação analítica entre acórdãos divergentes para demonstrar a identidade ou similitude suficiente das situações fáticas e jurídicas. Destaca a necessidade de uma demonstração clara e precisa das circunstâncias que mostram a divergência no ponto questionado, conforme o CPC/2015.
II - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que
a divergência exige a comprovação por meio do cotejo analítico entre os acórdãos,
que demonstre a adequada identidade ou similitude suficiente das situações fáticas e
jurídicas que obtiveram conclusões diversas, de forma clara e precisa, apontando de
forma inequívoca as circunstâncias que demonstram a divergência no ponto
guerreado, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ,
não servido o recurso ao mero rejulgamento. (AgInt nos EAREsp n. Acórdão/STJ,
relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 17/4/2018.)
Legislação Citada:
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º
- RISTJ, art. 266, § 4º