Divergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilO dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal sorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ.
Esta Corte Superior entende que “Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude fático-jurídica.” (AgInt nos EREsp n. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 3.5.2023.).
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º
- RISTJ, art. 266, § 4º
Outras doutrinas semelhantes
Cabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.
AcessarAgravo Interno e Ausência de Similitude Fática
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a rejeição de embargos de divergência em agravo em recurso especial devido à ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Enfatiza-se a importância da similitude fático-jurídica para a admissibilidade dos embargos de divergência no STJ.
Acessar