Divergência Jurisprudencial e Similitude Fático-Jurídica

Publicado em: 03/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina discute a necessidade de similitude fático-jurídica para a admissão de embargos de divergência no STJ. A análise aborda como a divergência interpretativa deve ser comprovada através do cotejo analítico entre acórdãos com situações fáticas idênticas ou assemelhadas.

"O dissenso interpretativo deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos derivados de situações fático-jurídicas idênticas ou assemelhadas, mas com conclusões discrepantes, de tal sorte que suas razões devem indicar, de forma clara e precisa, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ."

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