Dosimetria da Pena: Análise da Personalidade e Conduta Social
Publicado em: 18/07/2024 Direito PenalA propósito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu: "A conduta social, por sua vez, corresponde ao comportamento do réu no seu ambiente familiar e em sociedade, de modo que a sua valoração negativa exige concreta demonstração de desvio de natureza comportamental" (HC Acórdão/STJ, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. em 6-11-2018, DJe 13-11-2018).
Quanto à personalidade, entende-se que "deve ser aferida a partir de uma análise pormenorizada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, acerca da insensibilidade, desonestidade e modo de agir do criminoso para a consumação do delito [...]" (STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/2/2019, DJe 11/3/2019).
Legislação Citada:
- CP/1940, art. 59
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