Dosimetria da Pena: Análise da Personalidade e Conduta Social

Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal
Discussão sobre a análise da personalidade e conduta social do réu na dosimetria da pena, com base em jurisprudência do STJ, abordando critérios para a valoração negativa e a necessidade de demonstração concreta de desvio comportamental.

No caso em tela, consoante fundamentação já transcrita, o Juiz de origem considerou desfavoráveis a conduta social e a personalidade ao argumento de que "a espécie de agressão ora em julgamento, dirigida contra o pescoço de sua companheira, revela em letras garrafais sua personalidade desviada; isso tudo para não entrar no mérito dos estupros que praticava contra sua própria filha, [...] outrossim, consta dos autos inúmeros boletins de ocorrência em que o Acusado consta como autor".

Tais fundamentos, no entanto, mostram-se inidôneos, eis que o fato de o acusado ter direcionado os golpes à região do pescoço da vítima já foi valorado negativamente por ocasião da culpabilidade, redundando aqui em indevido bis in idem.

Ademais, como já dito, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as condenações pretéritas e boletins de ocorrência não servem para valoração negativa da conduta social e da personalidade do réu na primeira fase da dosimetria da pena.

 

Legislação:

  • Código Penal (CP), art. 59