Dosimetria da Pena: Análise da Personalidade e Conduta Social

Publicado em: 18/07/2024 Processo Penal
Este trecho aborda como a análise da personalidade e da conduta social do réu influencia na dosimetria da pena. Explora os critérios utilizados pelos julgadores para valorar essas circunstâncias, destacando a jurisprudência aplicável e a necessidade de fundamentação concreta para qualquer incremento na pena-base.

3. A reincidência específica evidencia maior envolvimento do paciente com a prática delituosa, podendo ser utilizada para justificar a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva.

4. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada.

5. Nos termos do art. 244 do CPP, a busca pessoal independerá de mandado quando houver prisão ou fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou ainda quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

6. A busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto.

7. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC n. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.)

 

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