Efeitos da Incompetência para Ação Rescisória e Extinção Sem Resolução de Mérito
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilO acórdão conclui que, em situações nas quais a decisão rescindenda não analisou o mérito da questão, o STJ é incompetente para apreciar a ação rescisória, resultando na extinção sem resolução de mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 485.
CF/88, art. 5º, XXXV.
RISTJ, art. 34, XVIII.
TÍTULO:
INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA JULGAR AÇÕES RESCISÓRIAS QUANDO NÃO HOUVE DECISÃO DE MÉRITO EM RECURSO ESPECIAL
- Introdução
A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar ações rescisórias está claramente delimitada pela legislação e jurisprudência. Um ponto crucial abordado pela doutrina é a análise dos casos em que o STJ não adentra o mérito do recurso especial, limitando-se a uma análise de admissibilidade ou a extinção por questões processuais. Nessas situações, a incompetência do STJ para julgar ações rescisórias é evidente, pois, sem a decisão de mérito, a ação rescisória carece de fundamentação para ser conhecida. O CPC/2015, art. 485 é aplicável nesses casos para justificar a extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos processuais.
Legislação:
CPC/2015, art. 485 - Hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ para julgar ações rescisórias de seus próprios acórdãos.
RISTJ, art. 34, XVIII - Indeferimento liminar pelo relator de ações rescisórias que não tratam de mérito.
Jurisprudência:
Incompetência do STJ em ação rescisória
Extinção sem mérito
Ação rescisória sem mérito
- Incompetência do STJ
A incompetência do STJ para julgar ações rescisórias é um tema sensível e frequentemente discutido. Quando não há decisão de mérito no recurso especial, seja por inadmissibilidade, por intempestividade ou por qualquer outra razão processual, o STJ não possui competência para julgar ações rescisórias. Isso porque a ação rescisória é cabível exclusivamente para desconstituir decisões de mérito. O STJ, ao se deparar com uma ação rescisória nesses termos, deve declarar a sua incompetência e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Cabimento da ação rescisória para desconstituir decisões de mérito.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ para julgar ações rescisórias de suas decisões de mérito.
RISTJ, art. 34, XVIII - Prerrogativa do relator para indeferir liminarmente ações rescisórias.
Jurisprudência:
Incompetência para ação rescisória no STJ
Ação rescisória no STJ
Decisão sem mérito no STJ
- Extinção Sem Mérito
Quando o STJ se depara com uma ação rescisória de decisão que não adentrou o mérito, aplica-se o CPC/2015, art. 485 para a extinção do processo sem resolução de mérito. A extinção pode ocorrer em várias hipóteses, como falta de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. No caso específico de ações rescisórias, se não há decisão de mérito a ser desconstituída, a ação deve ser extinta, uma vez que a rescisória tem como objeto exclusivamente as decisões que apreciaram o mérito da causa.
Legislação:
CPC/2015, art. 485 - Regras de extinção do processo sem resolução de mérito.
CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória para desconstituir decisão de mérito.
RISTJ, art. 34, XVIII - Prerrogativa do relator para indeferir ações rescisórias.
Jurisprudência:
Extinção do processo no STJ
Extinção sem mérito no STJ
Decisão sem mérito em ação rescisória
- Ação Rescisória
A ação rescisória é cabível para impugnar decisões de mérito transitadas em julgado, conforme as hipóteses previstas no CPC/2015, art. 966. Contudo, a jurisprudência é clara ao vedar o uso da rescisória em situações onde não houve análise de mérito no recurso especial. Assim, a parte que busca desconstituir uma decisão que não apreciou o mérito da causa não poderá utilizar a ação rescisória como meio processual adequado, uma vez que tal decisão não possui a natureza que autoriza a rescisória.
Legislação:
CPC/2015, art. 966 - Cabimento da ação rescisória para impugnar decisões de mérito.
CF/88, art. 105 - Competência do STJ para julgar ações rescisórias de suas decisões de mérito.
RISTJ, art. 34, XVIII - Competência do relator para indeferir liminarmente ações rescisórias sem objeto de mérito.
Jurisprudência:
Ação rescisória de decisão de mérito
Ação rescisória em recurso especial
Extinção de ação rescisória
- Considerações Finais
A incompetência do STJ para julgar ações rescisórias em casos onde não houve decisão de mérito é uma aplicação prática da necessidade de resguardar a correta função da ação rescisória no sistema processual. O CPC/2015, art. 485, combinado com o art. 34, XVIII do RISTJ, garante a segurança jurídica ao extinguir processos rescisórios sem resolução de mérito quando não se vislumbra a presença de uma decisão que possa ser desconstituída. Nesse sentido, a ação rescisória não se presta à revisão de decisões que não apreciaram o mérito da causa.
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