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Embargos de Declaração como Agravo Regimental em Matéria Tributária

Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil Tributário
A doutrina analisa o uso dos embargos de declaração como agravo regimental, destacando a impossibilidade de reapreciação de matéria fático-probatória em recurso especial, com base na Súmula 7/STJ.

"Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ."

Súmulas:
Súmula 7/STJ. Veda o reexame de provas em recurso especial.
Súmula 284/STF. Inadmissibilidade do recurso extraordinário por deficiência na fundamentação.

Legislação:



CPC/2015, art. 535. Estabelece os embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial.

 

CF/88, art. 5º, XXXIV. Garante o direito de petição para defesa de direitos em processos judiciais e administrativos.


Informações complementares

TÍTULO:
USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL E LIMITAÇÕES DA SÚMULA 7/STJ NA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA



  1. Introdução

Os embargos de declaração e o agravo regimental são recursos processuais que visam assegurar a correção e a coerência das decisões judiciais. Contudo, na prática recursal, a tentativa de utilização dos embargos de declaração para corrigir ou rediscutir aspectos da matéria fática de um caso vem sendo objeto de limitações. A Súmula 7/STJ restringe expressamente o recurso especial de reavaliar o conjunto probatório, mantendo o foco do STJ na aplicação de normas federais. Esta análise visa esclarecer os limites da utilização dos embargos de declaração como agravo regimental e a importância da Súmula 7/STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define a função dos embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição.

CF/88, art. 105, III - Limita a competência do STJ à interpretação de normas federais, não abrangendo matéria fático-probatória.

Súmula 7/STJ - Proíbe a análise de matéria fático-probatória em recurso especial.


  1. Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são destinados a corrigir omissões, obscuridades ou contradições na decisão judicial, sendo vedada a sua utilização para reanálise de mérito. Em muitos casos, a parte embargante tenta utilizar os embargos como agravo regimental para, indiretamente, solicitar a reavaliação dos fatos. Entretanto, essa prática é limitada pelo objetivo dos embargos, que não substituem o agravo regimental em matéria recursal.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define a função e os limites dos embargos de declaração.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ, que não abrange matéria fática.

Súmula 98/STJ - Estabelece que os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.

Jurisprudência:


Embargos de declaração

STJ Sumula 98

Embargos interpretação


  1. Agravo Regimental

O agravo regimental é um recurso interno que permite a reanálise da decisão monocrática ou interlocutória pelo órgão colegiado. Em relação aos embargos de declaração, o agravo regimental se distingue por possibilitar a reavaliação de elementos recursais que não se limitam às hipóteses de omissão ou contradição. Dessa forma, o agravo regimental é o recurso adequado para contestar decisões, sendo inapropriado substituir sua função pelo uso dos embargos de declaração.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Regula o agravo interno no CPC.

CF/88, art. 93, IX - Requer fundamentação nas decisões judiciais.

Súmula 315/STJ - Dispõe que o agravo regimental é incabível para reavaliação de matéria fática.

Jurisprudência:


Agravo regimental

Recurso agravo regimental

Decisão colegiada


  1. Súmula 7/STJ

A Súmula 7/STJ impede que o STJ analise matérias fáticas e probatórias em recurso especial, uma vez que sua função é uniformizar a interpretação da legislação federal. Assim, o uso dos embargos de declaração para solicitar a reavaliação de fatos esbarra na vedação da Súmula 7/STJ. Esta súmula consolida o entendimento de que o STJ não é instância revisora de provas, restringindo a revisão dos elementos fáticos aos tribunais de segunda instância.

Legislação:


Súmula 7/STJ - Veda a análise de matéria fático-probatória no recurso especial.

CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece os limites dos embargos de declaração.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para a interpretação de normas federais.

Jurisprudência:


Súmula 7 STJ

Competência STJ

Revisão probatória


  1. STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como o guardião da interpretação uniforme das leis federais. No entanto, sua competência é restrita à análise de normas federais, sem a possibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Esta vedação evita que o STJ assuma um papel de instância revisora, preservando a atribuição dos tribunais inferiores para a análise probatória.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ, restringindo-a ao direito federal.

Súmula 7/STJ - Proíbe a revisão de fatos e provas no recurso especial.

CPC/2015, art. 1.022 - Regula o uso dos embargos de declaração no CPC.

Jurisprudência:


Competência STJ

Recurso STJ

Interpretação uniforme


  1. Considerações Finais

O uso indevido dos embargos de declaração para fins recursais, como tentativa de revisão fática, não encontra respaldo legal e é limitado pela Súmula 7/STJ. Assim, enquanto os embargos visam sanar eventuais omissões ou contradições, o agravo regimental é o recurso apropriado para revisar decisões de mérito. O entendimento consolidado pela Súmula 7/STJ contribui para a segurança jurídica ao impedir que o STJ funcione como instância revisora de provas, mantendo sua competência para a aplicação do direito federal.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Define o cabimento dos embargos de declaração.

CF/88, art. 105, III - Limita a competência do STJ para análise de direito federal.

Súmula 7/STJ - Veda o reexame de matéria fática em recurso especial.

Jurisprudência:


Embargos de declaração

Súmula 7 STJ

Competência STJ



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