Embargos de Declaração como Agravo Regimental em Matéria Tributária
Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil Tributário"Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Reexame de matéria fático-probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ."
Súmulas:
Súmula 7/STJ. Veda o reexame de provas em recurso especial.
Súmula 284/STF. Inadmissibilidade do recurso extraordinário por deficiência na fundamentação.
Legislação:
CPC/2015, art. 535. Estabelece os embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial.
CF/88, art. 5º, XXXIV. Garante o direito de petição para defesa de direitos em processos judiciais e administrativos.
TÍTULO:
USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO AGRAVO REGIMENTAL E LIMITAÇÕES DA SÚMULA 7/STJ NA REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA
- Introdução
Os embargos de declaração e o agravo regimental são recursos processuais que visam assegurar a correção e a coerência das decisões judiciais. Contudo, na prática recursal, a tentativa de utilização dos embargos de declaração para corrigir ou rediscutir aspectos da matéria fática de um caso vem sendo objeto de limitações. A Súmula 7/STJ restringe expressamente o recurso especial de reavaliar o conjunto probatório, mantendo o foco do STJ na aplicação de normas federais. Esta análise visa esclarecer os limites da utilização dos embargos de declaração como agravo regimental e a importância da Súmula 7/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define a função dos embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição.
CF/88, art. 105, III - Limita a competência do STJ à interpretação de normas federais, não abrangendo matéria fático-probatória.
Súmula 7/STJ - Proíbe a análise de matéria fático-probatória em recurso especial.
- Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são destinados a corrigir omissões, obscuridades ou contradições na decisão judicial, sendo vedada a sua utilização para reanálise de mérito. Em muitos casos, a parte embargante tenta utilizar os embargos como agravo regimental para, indiretamente, solicitar a reavaliação dos fatos. Entretanto, essa prática é limitada pelo objetivo dos embargos, que não substituem o agravo regimental em matéria recursal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define a função e os limites dos embargos de declaração.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ, que não abrange matéria fática.
Súmula 98/STJ - Estabelece que os embargos de declaração não interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
Jurisprudência:
- Agravo Regimental
O agravo regimental é um recurso interno que permite a reanálise da decisão monocrática ou interlocutória pelo órgão colegiado. Em relação aos embargos de declaração, o agravo regimental se distingue por possibilitar a reavaliação de elementos recursais que não se limitam às hipóteses de omissão ou contradição. Dessa forma, o agravo regimental é o recurso adequado para contestar decisões, sendo inapropriado substituir sua função pelo uso dos embargos de declaração.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regula o agravo interno no CPC.
CF/88, art. 93, IX - Requer fundamentação nas decisões judiciais.
Súmula 315/STJ - Dispõe que o agravo regimental é incabível para reavaliação de matéria fática.
Jurisprudência:
A Súmula 7/STJ impede que o STJ analise matérias fáticas e probatórias em recurso especial, uma vez que sua função é uniformizar a interpretação da legislação federal. Assim, o uso dos embargos de declaração para solicitar a reavaliação de fatos esbarra na vedação da Súmula 7/STJ. Esta súmula consolida o entendimento de que o STJ não é instância revisora de provas, restringindo a revisão dos elementos fáticos aos tribunais de segunda instância.
Legislação:
Súmula 7/STJ - Veda a análise de matéria fático-probatória no recurso especial.
CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece os limites dos embargos de declaração.
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para a interpretação de normas federais.
Jurisprudência:
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atua como o guardião da interpretação uniforme das leis federais. No entanto, sua competência é restrita à análise de normas federais, sem a possibilidade de reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 7/STJ. Esta vedação evita que o STJ assuma um papel de instância revisora, preservando a atribuição dos tribunais inferiores para a análise probatória.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ, restringindo-a ao direito federal.
Súmula 7/STJ - Proíbe a revisão de fatos e provas no recurso especial.
CPC/2015, art. 1.022 - Regula o uso dos embargos de declaração no CPC.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
O uso indevido dos embargos de declaração para fins recursais, como tentativa de revisão fática, não encontra respaldo legal e é limitado pela Súmula 7/STJ. Assim, enquanto os embargos visam sanar eventuais omissões ou contradições, o agravo regimental é o recurso apropriado para revisar decisões de mérito. O entendimento consolidado pela Súmula 7/STJ contribui para a segurança jurídica ao impedir que o STJ funcione como instância revisora de provas, mantendo sua competência para a aplicação do direito federal.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Define o cabimento dos embargos de declaração.
CF/88, art. 105, III - Limita a competência do STJ para análise de direito federal.
Súmula 7/STJ - Veda o reexame de matéria fática em recurso especial.
Jurisprudência:
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