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Embargos de Declaração e a Ausência de Vícios do art. 1.022 do CPC/2015

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a ausência de qualquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material), quando a parte embargante busca apenas a reanálise de questões já decididas. A doutrina destaca que os embargos de declaração não são cabíveis para revisão de mérito, conforme entendimento consolidado no STJ.

"Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O mero inconformismo da parte com a decisão não enseja a interposição válida desse recurso, sendo vedada a tentativa de reexame de mérito."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ.

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