Embargos de Declaração e a Superação da Jurisprudência
Publicado em: 23/07/2024 Processo PenalEmbora a Sexta Turma/STJ, em 21/3/2023, haja aprovado proposta de revisão da jurisprudência relativa ao teor do enunciado em apreço, não há determinação de sobrestamento dos feitos que envolvam a referida matéria.
Ante o exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Legislação:
- CF/88, art. 10
- CPC/2015, art. 20
- CPC/1973, art. 10
- CCB/2002, art. 11
- Lei 10.219/2019, art. 10
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