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Embargos de Declaração e Correção de Error In Procedendo

Publicado em: 10/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina trata dos embargos de declaração e sua função de corrigir error in procedendo, bem como a necessidade de fundamentação vinculada para seu cabimento. O texto explora a jurisprudência sobre a inadmissibilidade de embargos de divergência que visam discutir violação ao art. 619 do Código de Processo Penal.

"Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios."

Fonte Legislativa:


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