Princípio da Dialeticidade e Impugnação Específica nos Recursos
Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil"O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito de admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar por que razão a decisão recorrida não deve ser mantida, demonstrando o seu desacerto, seja do ponto de vista procedimental (error in procedendo), seja do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando)."
Referência Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.021, § 1º
- CPC/2015, art. 932, III
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