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Princípio da Dialeticidade e Impugnação Específica nos Recursos

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a aplicação do princípio da dialeticidade no contexto dos recursos processuais, destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. O texto sublinha que, de acordo com o CPC/2015, é essencial que o recorrente demonstre claramente por que razão a decisão recorrida deve ser reformada, sob pena de não conhecimento do recurso.

"O princípio da dialeticidade, que rege os recursos processuais, impõe ao recorrente, como requisito de admissibilidade do recurso, o dever de demonstrar por que razão a decisão recorrida não deve ser mantida, demonstrando o seu desacerto, seja do ponto de vista procedimental (error in procedendo), seja do ponto de vista do próprio julgamento (error in judicando)."

Referência Legislativa:


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