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Embargos de Declaração e os Vícios do art. 1.022 do CPC/2015

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute a aplicação dos embargos de declaração, enfatizando a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) e a inadequação de seu uso para o reexame de mérito. Destaca-se que o mero inconformismo da parte não justifica a oposição de embargos declaratórios.

"Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis apenas quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A tentativa de reexaminar questões de mérito por meio deste recurso é indevida."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ.

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