Embargos de Declaração e os Vícios do art. 1.022 do CPC/2015
Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis apenas quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. A tentativa de reexaminar questões de mérito por meio deste recurso é indevida."
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 98/STJ.
Outras doutrinas semelhantes
Embargos de Declaração na Reclamação e o CPC/2015
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a aplicação dos embargos de declaração no contexto de uma reclamação processual, conforme disposto no CPC/2015. Explora os vícios listados no art. 1.022 do CPC/2015 e a utilização de teses firmadas sob a sistemática dos recursos repetitivos.
AcessarEmbargos de Declaração na Reclamação e o CPC/2015
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a aplicação dos embargos de declaração no contexto de uma reclamação processual, conforme disposto no CPC/2015. Explora os vícios listados no art. 1.022 do CPC/2015 e a utilização de teses firmadas sob a sistemática dos recursos repetitivos.
AcessarEmbargos de Declaração na Reclamação e o CPC/2015
Publicado em: 02/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os embargos de declaração no contexto de reclamações processuais sob o CPC/2015. Explica a aplicação do art. 1.022 do CPC/2015, a inexistência de vícios e a ratificação de obrigações solidárias pelo STF.
Acessar