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Embargos de declaração e sua finalidade no CPC/2015

Publicado em: 12/02/2025 Processo Civil
Esta doutrina analisa a natureza dos embargos de declaração no CPC/2015, destacando sua função de esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais em decisões judiciais. O enfoque é dado à interpretação do CPC/2015, art. 1.022, e aos limites do uso desse recurso.

Os embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material em decisões judiciais. Esse recurso não se presta à rediscussão do mérito da causa, sendo inadmissível seu uso para simples inconformismo da parte com o resultado da decisão. O objetivo é garantir a clareza e a completude dos julgados, respeitando o devido processo legal.

Súmulas:

Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXV: Estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

CPC/2015, art. 1.022: Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, incluindo correção de erros materiais e suprimento de omissões.

CPC/2015, art. 1.037: Regula o rito dos recursos repetitivos e a suspensão de processos em todo o território nacional durante o julgamento da tese jurídica.

CPC/2015, art. 926: Dispõe sobre a uniformização da jurisprudência e a necessidade de os tribunais manterem sua coerência e estabilidade nas decisões.


Informações complementares

1. INTRODUÇÃO

Os embargos de declaração representam um importante mecanismo processual previsto no CPC/2015, art. 1.022, permitindo a correção de falhas na fundamentação das decisões judiciais. Esse recurso tem por finalidade sanar obscuridades, contradições, omissões e erros materiais, garantindo maior coerência e completude ao julgamento.

2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CPC/2015, ERRO MATERIAL, OMISSÃO JUDICIAL, DECISÃO JUDICIAL

Os embargos de declaração têm natureza de recurso de integração, permitindo que o magistrado reexamine a decisão exclusivamente para corrigir erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Não possuem caráter modificativo, salvo quando a correção da falha implica alteração substancial do julgamento.

A omissão judicial ocorre quando a decisão deixa de enfrentar questão relevante para a solução da lide, sendo os embargos um meio para suprir essa lacuna. Da mesma forma, erros materiais são equívocos evidentes que podem ser corrigidos independentemente de efeitos infringentes.

O CPC/2015, art. 1.022, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos, permitindo seu manejo para:

  • Esclarecer obscuridade na decisão;

  • Eliminar contradição nos fundamentos do julgado;

  • Sanar omissão em pontos relevantes não analisados;

  • Corrigir erro material, sem necessidade de alteração do mérito.

Assim, esse recurso é um meio fundamental para assegurar a coerência, previsibilidade e segurança jurídica das decisões judiciais.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre os embargos de declaração e sua função de integração das decisões judiciais.

Jurisprudência:

Embargos de Declaração

Erro Material

Omissão Judicial

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os embargos de declaração são essenciais para garantir a coerência e a clareza das decisões judiciais. Seu uso adequado evita nulidades, assegura o cumprimento dos princípios do devido processo legal e ampla defesa, e contribui para a qualidade da prestação jurisdicional. Embora não sejam meio apto a reformar decisões, podem levar à alteração do julgamento caso a correção do erro implique a revisão do mérito.


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