Embargos de Declaração: Limites e Função
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se prestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos."
Súmulas:
- Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
- CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre os embargos de declaração, prevendo as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material.
- CPC/2015, art. 489: Define os requisitos de fundamentação das decisões judiciais.
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