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Embargos de Divergência e a Aplicação da Súmula 315/STJ

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a aplicação da Súmula 315/STJ, que impede os embargos de divergência quando o recurso não trata do mérito da causa.

"A Súmula 315/STJ determina que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Essa norma visa restringir a utilização dos embargos de divergência para casos onde haja efetiva análise do mérito, evitando que o recurso seja usado para rediscutir questões de admissibilidade."

Legislação:


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Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

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