Embargos de Divergência e Decisão Monocrática
Publicado em: 11/10/2024 Processo CivilO acórdão reafirma que embargos de divergência não podem ser conhecidos quando impugnam decisão monocrática, conforme o CPC/2015, art. 1.043.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043.
CF/88, art. 5º, XXXV.
TÍTULO:
IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA
- Introdução
A doutrina jurídica e a jurisprudência dos tribunais superiores têm reafirmado a impossibilidade de interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática. De acordo com o CPC/2015, art. 1.043, os embargos de divergência são admitidos exclusivamente contra acórdãos que divergirem de outros acórdãos do mesmo tribunal, sendo inadmissível a utilização deste recurso contra decisões proferidas por relatores de forma monocrática. O STJ tem consolidado esse entendimento, reforçando que os embargos de divergência têm natureza peculiar, cabendo apenas em situações específicas, em que há divergência entre acórdãos colegiados.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Embargos de divergência contra acórdãos divergentes.
CF/88, art. 5º, LV - Princípios do contraditório e ampla defesa.
CPC/2015, art. 932 - Competência dos relatores para decisões monocráticas.
Jurisprudência:
Embargos de divergência e decisão monocrática
Embargos de divergência no STJ
Decisão monocrática e embargos
- Embargos de Divergência
Os embargos de divergência são um recurso excepcional cabível quando houver contrariedade entre acórdãos de diferentes turmas, seções ou câmaras do mesmo tribunal, conforme previsto no CPC/2015, art. 1.043. Sua finalidade é uniformizar a jurisprudência interna, garantindo que questões de direito material ou processual recebam tratamento uniforme no âmbito dos tribunais superiores. Contudo, sua interposição está restrita a acórdãos, e não pode ser usada para questionar decisões monocráticas proferidas por relatores.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Cabimento de embargos de divergência contra acórdãos divergentes.
CF/88, art. 105, III - Competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
CPC/2015, art. 927 - Obrigatoriedade de observância da jurisprudência consolidada.
Jurisprudência:
Embargos de divergência e acórdão
Uniformização de jurisprudência
Divergência entre turmas
- Decisão Monocrática
As decisões monocráticas proferidas por relatores, segundo o CPC/2015, art. 932, têm caráter provisório e são tomadas sem a necessidade de análise colegiada. Essas decisões podem ser recorridas por meio de agravo interno, mas não admitem embargos de divergência, pois a sua interposição pressupõe a existência de um acórdão. A jurisprudência é unânime em afirmar que os embargos de divergência não podem ser utilizados para atacar decisões monocráticas, pois elas não configuram decisões colegiadas, como exige a norma.
Legislação:
CPC/2015, art. 932 - Decisões monocráticas dos relatores.
CF/88, art. 93, IX - Fundamentação das decisões judiciais.
CPC/2015, art. 1.021 - Recurso cabível contra decisão monocrática.
Jurisprudência:
Decisão monocrática e recurso
Agravo interno contra decisão monocrática
Embargos contra decisão monocrática
- CPC/2015 e Regras sobre Embargos de Divergência
O CPC/2015 trouxe novas regras para a interposição de embargos de divergência, consolidando que este recurso só pode ser interposto contra acórdãos e nunca contra decisões monocráticas. O CPC/2015, art. 1.043 reforça essa limitação, e a jurisprudência do STJ tem consistentemente aplicado essa norma para rejeitar embargos que busquem discutir decisões monocráticas. A natureza dos embargos de divergência é garantir a uniformidade das decisões colegiadas, o que torna incompatível sua utilização em relação a decisões proferidas de maneira individual por relatores.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.043 - Interposição de embargos de divergência contra acórdãos.
CPC/2015, art. 932 - Competência dos relatores para decisões monocráticas.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso ao Judiciário.
Jurisprudência:
Embargos de divergência e acórdão
Uniformidade da jurisprudência
Embargos de divergência e CPC/2015
- Considerações Finais
A impossibilidade de interposição de embargos de divergência contra decisão monocrática está solidamente consolidada no ordenamento jurídico brasileiro, em especial à luz do CPC/2015, art. 1.043 e da jurisprudência pacífica do STJ. Esse entendimento visa preservar a função específica dos embargos de divergência, que é uniformizar entendimentos divergentes entre acórdãos colegiados, reforçando a importância da decisão colegiada como pressuposto para a admissibilidade desse recurso.
Outras doutrinas semelhantes
Cabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ. Os embargos de divergência são recursos cabíveis apenas contra acórdãos proferidos em recursos especial ou extraordinário.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar