Exasperação da Pena por Ínfima Quantidade de Droga e Natureza da Substância
Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal Processo PenalO aumento da pena na dosimetria inicial, fundamentado em ínfima quantidade de droga e sua natureza, pode ser considerado desproporcional, cabendo reanálise conforme critérios de justiça.
Súmulas:
Súmula 444/STJ. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em andamento não pode ser considerada como maus antecedentes.
TÍTULO:
DOSIMETRIA DA PENA, ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA, PROPORCIONALIDADE, TRÁFICO DE DROGAS E DIREITO PENAL
1. INTRODUÇÃO
A análise da dosimetria da pena em casos de tráfico de drogas levanta questões fundamentais sobre a aplicação do princípio da proporcionalidade. Quando a quantidade de droga apreendida é ínfima, a majoração excessiva da pena-base pode violar os direitos do réu e o equilíbrio do sistema penal, especialmente em situações em que a natureza da substância não reflete maior gravidade.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 33: Define o crime de tráfico de drogas.
CF/88, art. 5º: Estabelece o princípio da proporcionalidade.
Jurisprudência:
Dosimetria da pena proporcionalidade
2. DOSIMETRIA DA PENA E ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA
A aplicação de pena deve observar a quantidade de droga como um dos critérios para definição da gravidade do delito, conforme dispõe a legislação. Quando a quantidade é ínfima, a majoração desproporcional na pena-base representa afronta ao princípio da individualização da pena. Além disso, a natureza da substância deve ser analisada com cautela, evitando generalizações que prejudiquem o réu.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 42: Determina que a natureza e a quantidade da droga devem ser consideradas na dosimetria.
CPC/2015, art. 489: Exige fundamentação adequada nas decisões judiciais.
Jurisprudência:
Penal quantidade ínfima droga
3. PROPORCIONALIDADE NA DOSIMETRIA INICIAL
O princípio da proporcionalidade exige que o aumento da pena inicial seja compatível com a gravidade concreta do delito. Nos casos em que a quantidade de droga apreendida é mínima, a imposição de penas elevadas distorce a finalidade da sanção penal, promovendo desigualdade no tratamento de casos análogos. A análise criteriosa da situação fática é essencial para evitar arbitrariedades.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garante direitos e garantias fundamentais, incluindo a proporcionalidade.
Lei 11.343/2006, art. 42: Prevê parâmetros para dosimetria no tráfico de drogas.
Jurisprudência:
Proporcionalidade na pena
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A aplicação do princípio da proporcionalidade na dosimetria da pena em casos de tráfico de drogas deve ser rigorosamente observada, especialmente quando envolvida quantidade ínfima de droga. A majoração excessiva viola a finalidade do Direito Penal e compromete a justiça na aplicação das sanções. Assim, é imprescindível fundamentação sólida e proporcional às circunstâncias do caso concreto.
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