Exasperação da Pena na Dosimetria Inicial e Ínfima Quantidade de Droga
Publicado em: 13/11/2024 Direito Penal Processo PenalA penalização com base em ínfima quantidade de droga e sua natureza pode resultar em aumento desproporcional da pena-base, exigindo critérios objetivos para garantir a justiça na dosimetria.
Súmulas:
Súmula 444/STJ. A existência de inquéritos policiais ou ações penais em andamento não pode ser considerada como maus antecedentes.
TÍTULO:
DOSIMETRIA PENAL, PROPORCIONALIDADE, ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA, TRÁFICO DE DROGAS E DIREITO PENAL
1. INTRODUÇÃO
A aplicação de critérios objetivos na dosimetria penal é essencial para garantir a proporcionalidade das penas aplicadas, especialmente em casos envolvendo o tráfico de drogas. A análise sobre a quantidade ínfima de droga apreendida revela a importância de evitar generalizações na fixação de penas, respeitando os princípios constitucionais e penais.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garante o princípio da proporcionalidade na aplicação da lei penal.
Lei 11.343/2006, art. 33: Define o crime de tráfico de drogas.
Jurisprudência:
Dosimetria proporcionalidade
2. DOSIMETRIA PENAL E PROPORCIONALIDADE
A dosimetria penal deve observar a proporcionalidade entre a conduta do agente e a pena imposta, considerando aspectos como a quantidade e a natureza da droga. O aumento da pena com base em uma quantidade ínfima de entorpecentes pode configurar desproporcionalidade, violando o princípio da individualização da pena.
Legislação:
CF/88, art. 5º: Garante a individualização da pena.
Lei 11.343/2006, art. 42: Determina que a quantidade e natureza da droga devem ser consideradas na fixação da pena.
Jurisprudência:
Tráfico proporcionalidade
3. ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGA E TRÁFICO DE DROGAS
A consideração de uma quantidade ínfima de droga na fixação da pena inicial pode levar a decisões desproporcionais, especialmente quando desconsiderados outros fatores como o contexto da infração. É necessário que a legislação seja aplicada de forma criteriosa, com fundamentação adequada, para evitar penalidades excessivas e desproporcionais.
Legislação:
CF/88, art. 93, IX: Exige fundamentação adequada nas decisões judiciais.
Lei 11.343/2006, art. 33: Define critérios para julgamento de tráfico de drogas.
Jurisprudência:
Tráfico drogas inferior
Quantidade inferior dosimetria
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A análise sobre a aplicação de penas em casos de tráfico de drogas deve garantir a observância do princípio da proporcionalidade, com critérios objetivos e individualização das circunstâncias do caso concreto. O aumento da pena na primeira fase da dosimetria deve ser fundamentado em elementos concretos, evitando arbitrariedades e respeitando os direitos fundamentais do acusado.
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