Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Publicado em: 11/11/2024 Tributário"Os valores do ICMS-ST não integram o faturamento da empresa, pois constituem receita do Estado, não sendo incorporados ao patrimônio do contribuinte."
Súmulas:
- Súmula 69/STF: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de PIS e COFINS."
TÍTULO:
FUNDAMENTAÇÃO PARA A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES
- Introdução
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo de contribuições como o PIS e a COFINS é um tema amplamente debatido no âmbito do Direito Tributário, com impactos significativos para as empresas brasileiras. A discussão gira em torno da aplicação dos princípios constitucionais, como a capacidade contributiva e a legalidade tributária, além da interpretação de normas infraconstitucionais. Este estudo analisa a viabilidade dessa exclusão, com fundamento na jurisprudência e nas normas vigentes, buscando consolidar argumentos favoráveis ao contribuinte.
Legislação:
CF/88, art. 150, I - Estabelece o princípio da legalidade tributária.
CF/88, art. 195, I - Define a base econômica das contribuições sociais.
CTN, art. 110 - Determina que a definição de tributos deve respeitar conceitos constitucionais.
Jurisprudência:
- ICMS-ST
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída a um único contribuinte, geralmente no início da cadeia produtiva, com base em uma estimativa de valor agregado. A inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS tem sido contestada por representar uma bitributação indireta, além de gerar impacto financeiro para os contribuintes. A fundamentação jurídica para a exclusão baseia-se na tese de que o ICMS-ST não compõe o faturamento ou a receita bruta do contribuinte substituído.
Legislação:
CF/88, art. 155, II - Regula a competência dos Estados para instituir o ICMS.
Lei Complementar 87/1996, art. 6º - Dispõe sobre o regime de substituição tributária no ICMS.
CTN, art. 128 - Prevê a transferência de responsabilidade tributária.
Jurisprudência:
Responsabilidade Substituição Tributária
- PIS/COFINS
As contribuições ao PIS e à COFINS têm como base de cálculo a receita bruta do contribuinte, conforme previsto na CF/88, art. 195. O debate acerca da exclusão do ICMS-ST dessa base de cálculo é embasado no entendimento de que o ICMS, mesmo em regime de substituição tributária, não constitui receita ou faturamento da empresa. Tal interpretação tem sido reforçada pelo STF, que já decidiu pela exclusão do ICMS destacado da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando precedentes para a exclusão do ICMS-ST.
Legislação:
CF/88, art. 195, I, b - Define a base de cálculo das contribuições sociais.
Lei 10.833/2003, art. 1º - Regula a incidência da COFINS sobre a receita bruta.
Lei 10.637/2002, art. 1º - Dispõe sobre a base de cálculo do PIS.
Jurisprudência:
- Substituição Tributária
O regime de substituição tributária (ST) foi criado para simplificar o recolhimento do ICMS e aumentar a eficiência na fiscalização. No entanto, a sua aplicação no cálculo do PIS e da COFINS traz questionamentos quanto à legalidade e constitucionalidade. A inclusão do ICMS-ST na base de cálculo dessas contribuições contraria a natureza do regime de ST, que já considera o tributo como recolhido antecipadamente, não sendo parte do faturamento do substituído.
Legislação:
Lei Complementar 87/1996, art. 8º - Estabelece os critérios para o cálculo do ICMS-ST.
CTN, art. 121 - Define o sujeito passivo da obrigação tributária.
CF/88, art. 145, § 1º - Determina a capacidade contributiva como princípio tributário.
Jurisprudência:
Substituição Tributária ICMS PIS/COFINS
- Direito Tributário
No âmbito do Direito Tributário, o debate sobre a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS enfatiza a necessidade de observar os princípios constitucionais, especialmente o da capacidade contributiva e o da legalidade. A interpretação de que o ICMS-ST não pode compor a receita bruta ou o faturamento é respaldada por decisões do STF e pelo reconhecimento da não cumulatividade tributária.
Legislação:
CTN, art. 97 - Requer lei para a definição da base de cálculo de tributos.
CF/88, art. 150, IV - Veda a bitributação.
Lei Complementar 87/1996, art. 13 - Regula a base de cálculo do ICMS-ST.
Jurisprudência:
- Considerações Finais
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS é um tema que reúne aspectos técnicos e constitucionais, exigindo a harmonização entre normas infraconstitucionais e os princípios tributários. A jurisprudência recente, favorável ao contribuinte, reforça a necessidade de ajustes legislativos para evitar litígios desnecessários. A correta interpretação e aplicação das normas são fundamentais para garantir segurança jurídica e equidade fiscal.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI - Protege o ato jurídico perfeito.
CTN, art. 118 - Rege os efeitos das normas tributárias.
Lei Complementar 87/1996, art. 8º - Regula a substituição tributária no ICMS.
Jurisprudência:
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