Finalidade dos Embargos de Declaração no Processo Civil

Publicado em: 20/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora a finalidade dos embargos de declaração no processo civil brasileiro, conforme previsto no artigo 1.022 do CPC. Destaca-se que esses embargos são cabíveis para corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em decisões judiciais, e não para rediscutir matéria já decidida.

Consoante o previsto no artigo 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou, ainda, para correção de erro material, não se revelando meio idôneo para fazer prevalecer o entendimento do embargante quanto à matéria já decidida.

Essa é a razão pela qual a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória. Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida"

(EDcl no AgRg no REsp 1.990.855/AP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29/9/2022).

Fonte Legislativa: CPC/2015, art. 1.022