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Fraude à Execução e a Alienação de Bens Antes da Citação

Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a configuração da fraude à execução na alienação de bens antes da citação, destacando que, em casos específicos, como na doação de bens de ascendente para descendente em conluio fraudulento, a fraude pode ser reconhecida mesmo sem a citação formal do devedor.

"Embora ordinariamente não se admita o reconhecimento de fraude à execução no caso de o bem ser alienado anteriormente à citação do devedor, a hipótese dos autos, por sua peculiaridade, autoriza a dispensa da citação para a configuração da fraude."

Referência Legislativa:


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