Fraude à Execução e a Alienação de Bens Antes da Citação
Publicado em: 15/08/2024 Processo Civil"Embora ordinariamente não se admita o reconhecimento de fraude à execução no caso de o bem ser alienado anteriormente à citação do devedor, a hipótese dos autos, por sua peculiaridade, autoriza a dispensa da citação para a configuração da fraude."
Referência Legislativa:
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